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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 36

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de maio de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 8A7FF8DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR REF. AO CONTRATO N° 2901.01/2026 – SMAS 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1612.01/2025-SMAS

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR REF. AO CONTRATO N° 2901.01/2026 – SMAS 01° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 1612.01/2025-SMAS . PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE ; CONTRATADO :OTACILIO DA COSTA OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.733.241/0001-02; VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 46.680,00 (quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea “d”, 132, 133 e 134 da Lei Federal nº 14.133/2.021; ORDENADORA DE DESPESAS: Telma Cesário de Araújo - Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Fortim/CE, 29 de Maio de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 4D47E1A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0306.01/2024 – SMDU - 08° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1504.01/2024-SMDU/CE

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0306.01/2024 – SMDU - 08° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1504.01/2024-SMDU/CE . PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; CONTRATADO: GTM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.340.181/0001-45; DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 22 de maio de 2026; VIGÊNCIA: De 22 de Maio de 2026 até 19 de Setembro de 2026. ORDENADORA DE DESPESAS: CINTIA RODRIGUES DA SILVA - Secretária de Desenvolvimento Urbano.

Fortim/CE, 29 de maio de 2026.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: B93DD555

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18 /2026

Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte: CONSIDERANDO , o feriado do dia 04 de junho de 2026, quintafeira (Corpus Christi) , em respeito aos costumes religiosos; CONSIDERANDO , que o dia 05 de junho de 2026, é uma sextafeira , sendo posterior ao citado feriado nacional; CONSIDERANDO , ser dever do poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº04, de 03 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a Administração Pública Municipal, tendo em vista a possibilidade de reduzir custos, como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.

DECRETA :

Art. 1º - Será PONTO FACULTATIVO o dia 05 de junho de 2026, em todos os órgãos públicos municipais e repartições vinculadas ao município, em respeito à população e religiosidade local, ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão obedecer à escala previamente estabelecida.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de maio de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F43113BF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19 , DE 29 DE MAIO DE 2026.

Declara qualificada como Organização Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte as entidades descritas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-

CE , no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1°);

CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 1.583 de 24 de janeiro de 2025., que criou Estatuto normativo das entidades e instituições sociais, cria o Programa de Parceria Pública Social entre Administração Municipal e Organizações Civis, bem como determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público, nas áreas de ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, planejamento urbano, proteção e preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente, à cultura, ao esporte, à segurança comunitária, à assistência social, à saúde e as demais politicas publicas executadas pelo município;

CONSIDERANDO , o Aviso de Manifestação de Interesse Nº 002, de 15 de maio de 2025, que deu publicidade ao Programa de Parcerias Pública Social no município de Guaraciaba do Norte;

CONSIDERANDO , que nos termos do PARECER TÉCNICO E ATA DE REUNIÃO, houve ANÁLISE E JULGAMENTO DE

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