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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 47

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

a) promover a melhoria contínua do acesso dos usuários aos serviços de urgência e emergência, substituindo fluxos burocráticos tradicionais por dinâmicas de triagem baseadas na classificação de risco e na gravidade clínica do paciente;

b) humanizar as relações entre as equipes de saúde e os usuários, garantindo um acolhimento respeitoso, solidário e focado na dignidade do cidadão, de modo a deslocar o objeto central da assistência da patologia isolada para o sujeito em sofrimento;

c) aperfeiçoar a atuação das equipes multiprofissionais do Hospital Regional de Iguatu por meio da integração de saberes, da complementaridade das funções assistenciais e da correta atribuição de responsabilidades entre médicos, enfermeiros, técnicos e demais colaboradores;

d) operacionalizar o conceito de clínica ampliada, promovendo a construção de vínculos terapêuticos sólidos, o aumento da autonomia dos sujeitos assistidos e a elaboração de projetos terapêuticos individualizados e coletivos que considerem o contexto social do paciente.

Art. 3º. O Programa Saúde mais Forte estruturar-se-á a partir de núcleos de melhoria contínua e gerenciamento de protocolos assistenciais, visando à redução drástica do tempo de permanência do paciente nas alas de observação e emergência.

Art. 4º. A coordenação das equipes de plantão e o suporte ao fluxo de atendimento prioritário serão monitorados por meio de indicadores de desempenho operacional.

Art. 5º. As atividades do Programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, destinadas à manutenção, modernização e fortalecimento das equipes assistenciais que atuam diretamente na linha de frente do Hospital Regional de Iguatu.

Art. 6º . Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação prática deste regulamento serão dirimidos e resolvidos soberanamente pela Superintendência da Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu (FUSPI), podendo ser adotadas as medidas necessárias para a adequada execução das atividades, inclusive mediante a recomposição e mobilização estratégica de contingente assistencial por meio de recrutamentos, visando suprir a escala profissional e garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de saúde.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU (FUSPI), 29 DE MAIO DE 2026.

RAUL DE OLIVEIRA GOUVEIA

Superintendente da FUSPI

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: CE44AAB8

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECULT EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 2026.05.15.14PMI/SECULT

A Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Iguatu-Ce, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de termo de contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina: JMV SANTANA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°: 12.565.600/0001-86, com sede na Rua José Vieira Barbosa, nº 27, Bairro Vila Coqueiros, Iguatu-Ce, neste ato, representada pelo senhor José Marcilton Vitoriano Santana , Sócio administrador.

Processo nº: Dispensa de Licitação n° 2026.04.20.01-PMI/SECULT. Fundamentação Legal: especialmente o art. 75, inciso II, da lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 018/2023. Contrato nº: 2026.05.15.14-PMI/SECULT. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Iguatu-Ce, conforme tabela,

condições e exigências estabelecidas no termo de referência. Valor Contratado: R$ 64.490,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais). Data de Assinatura: 15 de maio de 2026. Vigência: a partir da data de assinatura, extinguindo-se em 12 (doze) meses . Dotação Orçamentária: 13.122.0002.2.061.0000 – (Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Cultura E Turismo). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material De Consumo). Signatário: Francisco Fabricio Franco Vieira – Ordenador de Despesas da Sec. de Cultura e Turismo do Município de Iguatu-Ce. Em 15 de maio de 2026, IguatuCe. E-mail: [email protected].

Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: 9DB1C9D0

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 023, DE 29 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022 (publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 06/06/2022. Edição 2969), que homologa o resultado final do concurso público da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo Edital Nº 001/2021 – Retificado, para cargos diversos ;

CONSIDERANDO todos os Decretos de convocação já publicados pelo Poder Executivo Municipal, alusivos ao certame em tela;

DECRETA:

Art. 1º Ficam CONVOCADOS , os candidatos aprovados no concurso público, citados e relacionados no ANEXO I , parte integrante desta CONVOCAÇÃO , para comparecerem, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia 29/06/2026 , nos horários de 07h30 às 11h30 ou de 13h30 às 17h30 , munidos das documentações citadas nos ANEXOS II e III , que também são partes integrantes desta convocação.

Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.

§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo III, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento do candidato convocado.

§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto.

Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado.

Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.

Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto ficará prevista para o dia 1º de julho de 2026 com a data da posse para 03 de julho de 2026.

Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.

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