DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Nº 008/2026 RETIFICANDO O ATO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE Nº 016/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos RESOLVE, com fundamentos no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o § 5º do art. 40 da CF/88 com a redação da EC nº 20/1998, combinado com o art. 45 parágrafo único e arts. 120 e 121, todos da Lei Municipal nº 479/2007, art. 2º e seus parágrafos e art. 3º, todos da Lei Municipal nº 232/97 em consonância com o art. 201, § 8º e art. 40 § 5º da Constituição Federal/88, sem prejuízo de posterior reajuste legalmente concedido conforme com a previsão do art. 122 da Lei Municipal nº 479/2007;
R E S O L V E:
CONCEDER a Sra. MARIA DO SOCORRO FERREIRA FELICIANO, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora do CPF de nº 677.xxx.xxx-00 e RG de nº 2015xxxx362 SSPDS-CE, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – REFERÊNCIA 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, carga horária de 200 (duzentas) horas/aula, matrícula sob o nº 000140-0 – BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais e PARIDADE, tendo como data do início do Benefício o dia 27 de setembro de 2021, conforme especificação abaixo:
| VENCIMENTO BASE | |
|---|---|
| (Conforme Lei Complementar Municipal de nº 090/2020 - fls. 296/298 e Portaria de nº 057/2020 – fls. 91/93) |
R$ 5.832,04 |
| QUINQUÊNIO – 30% | R$ 174961 |
| (Conforme art. 3º da Lei Municipal nº 232/97 de 19 de maio de 1997 – fls. 185/186) | ., |
| GRATIFICAÇÃO INCORPORADA | |
| (Conforme art. 2º da Lei Municipal nº 232/97 de 19 de maio de 1997 – fls. 185/186 e Portaria nº 063/2020 – fls.42/144) |
R$ 309,32 |
| TOTAL | R$ 7.890,97 |
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 28 de maio de 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
RAIMUNDO IVÃ DA SILVA E SOUZA Presidente do ICAPREV
Publicado por: Raimundo Ivã da Silva e Souza Código Identificador: A3E6765D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20260209/0002-40 - CONTRATO Nº 202605260001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2026.04.24.01 / CMI CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU - CONTRATADA(O).....: PRIME GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA OBJETO: Aquisição de material gráfico para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Iguatu - Ce, conforme especificações e quatitativos estabelecidos no Termo de Referência. - VALOR TOTAL: R$ 64.630,05 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e cinco centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0101.01.031.0001.2.001 - Desenvolvimento e Manutenção das Atividades Legislativas, R$ 57.289,55 no elemento de despesa 33903099: Material de Consumo, Material de Consumo - Outros Materiais de Consumo, Outros Materiais de Consumo, R$ 7.340,50 no elemento de despesa 33903099: Material de Consumo, Material de Consumo - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO,
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO - VIGÊNCIA: Até dia 31/12/2026 - DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026
Iguatu, Ce em 26 de maio de 2026
DIEGO GOMES FELIPE Presidente
Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 57B23503
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI PORTARIA Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE MAIS FORTE NO ÂMBITO DO HOSPITAL REGIONAL DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU (FUSPI) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO a competência expressa da Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu para gerir e regulamentar as atividades de assistência à saúde no âmbito das unidades sob sua supervisão direta, visando garantir a qualidade, a continuidade e a otimização dos serviços prestados à população local;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos administrativos céleres e eficientes de organização interna nas dependências do Hospital Regional de Iguatu, assegurando que o gerenciamento técnico e operacional atenda aos princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade e da publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o poder regulamentar organizativo conferido ao gestor da pasta de saúde e da fundação pública para estruturar programas internos, fluxogramas de atendimento, divisão de responsabilidades de equipes multiprofissionais e monitoramento de indicadores de desempenho, sem que isso implique em reestruturação de cargos ou criação de obrigações reservadas a lei em sentido estrito;
CONSIDERANDO que a otimização dos recursos públicos destinados à saúde pressupõe uma busca contínua pela melhoria da cadeia de valor assistencial, exigindo a consolidação de fluxos de atendimento mais céleres, integrados e eficientes, aptos a reduzir desperdícios administrativos, agilizar a jornada do usuário dentro da unidade hospitalar e aperfeiçoar a distribuição dos insumos e leitos disponíveis;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos em projetos nacionais de aprimoramento de unidades de pronto atendimento, os quais atestam que o estabelecimento de triagens rápidas, ferramentas de engajamento de lideranças e pacotes padronizados de cuidados críticos são determinantes para salvar vidas e otimizar custos operacionais de forma sustentável;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica formalmente instituído, no âmbito da Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu (FUSPI) e com execução direta nas dependências do Hospital Regional de Iguatu, o Programa Saúde mais Forte , destinado a coordenar, otimizar e reestruturar os fluxogramas de assistência médica de urgência, emergência e internação hospitalar, promovendo a eficiência dos serviços prestados. Parágrafo único. O Programa Saúde mais Forte adota como premissa a integração de processos assistenciais e a padronização técnica para fazer frente ao aumento de demanda decorrente de surtos epidemiológicos e síndromes respiratórias no território municipal.
Art. 2º. O Programa Saúde mais Forte tem por objetivo geral assegurar um atendimento hospitalar de excelência e alta resolubilidade, pautado pelas seguintes diretrizes operacionais:
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