DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
CONSIDERANDO , a tradição religiosa, cultural e o significado de Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho, período de inconteste relevância para a população do Município de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO , que os dias 04 e 05 de junho de 2026 são pontos facultativos nacionais, conforme Portaria MGI de nº 11.460/2025;
CONSIDERANDO que em virtude das celebrações de Corpus Christi, o Governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou ponto facultativo para a próxima sexta-feira (5) nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual em todo o Estado.;
CONSIDERANDO , a inconveniência administrativa de manter o expediente regular nos dias 04 e 05 de junho de 2026, quinta e sextafeira, ante a natural redução de demanda e a busca pela otimização de recursos públicos;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos dias 04 e 05 de junho de 2026, quinta e sexta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana .
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento durante o ponto facultativo, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 02 de junho de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 5FA88C5B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2026
PORTARIA Nº 123/2026
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Quixelô-CE ,
CONSIDERANDO , o disposto no Art. 134 da Lei Complementar nº 031/2006 , que impõe à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público o dever de promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO , o Art. 137 da mesma Lei , segundo o qual sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de demissão, cassação de disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO , a representação formulada por Ana Cristina Ferreira, brasileira, técnica de enfermagem, inscrita no CPF sob o nº 059.219.263-61, que laborou no Hospital Municipal de Quixelô no período de 01/01/2023 a 06/11/2023, narrando a prática de assédio moral, irregularidades funcionais e financeiras atribuídas à Sra. Francisca Alves de Araújo, ocupante do cargo de Diretora Geral do referido Hospital, vulgo Leninha;
CONSIDERANDO , o Procedimento Administrativo do Ministério Público do Estado do Ceará nº 09.2024.00014079-0, por meio do qual a Promotoria de Justiça Vinculada de Quixelô acompanha os fatos narrados e requisita formalmente a adoção de medidas disciplinares pela Administração Municipal, com reiterados ofícios sem resposta conclusiva;
CONSIDERANDO , a conclusão da sindicância investigativa conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº 02/2024), que constatou irregularidades e recomendou expressamente a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, nos moldes do art. 136, inciso III, da Lei Complementar nº 031/2006;
CONSIDERANDO , a instauração do Inquérito Policial nº 479118/2025 pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu, autuado sob o processo judicial nº 0200286-45.2025.8.06.0302 perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, evidenciando a gravidade das condutas apuradas e a necessidade de apuração administrativa autônoma e concomitante, nos termos do art. 117 da Lei Complementar nº 031/2006;
CONSIDERANDO , que as condutas apuradas, em tese, configuram infrações disciplinares passíveis das penalidades previstas nos incisos III, IV e VI do art. 119, combinados com os Arts. 124 (incisos IV, VIII e XI) e 109 (incisos IX e XII), todos da Lei Complementar nº 031/2006 , sendo obrigatória a instauração do presente processo; RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destinado a apurar a responsabilidade da servidora FRANCISCA ALVES DE ARAÚJO, Diretora Geral do Hospital Municipal de Quixelô, pelas seguintes infrações em tese praticadas no exercício de suas atribuições, nos termos do art. 139 da Lei Complementar nº 031/2006:
I – Prática reiterada de assédio moral contra a ex-servidora Ana Cristina Ferreira, consistente em coações, pressões, ameaças e humilhações públicas no ambiente de trabalho, em violação ao dever funcional de tratar com urbanidade as pessoas (art. 108, inciso XI) e à proibição de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública (art. 109, inciso IX);
II – Suposta irregularidade financeira consistente no depósito de valores indevidos (plantões fantasmas) na conta-salário de servidoras contratadas, com exigência de posterior repasse, conduta que pode configurar aplicação irregular de dinheiros públicos (art. 124, inciso VIII), corrupção (art. 124, inciso XI) e recepção de propina ou vantagem em razão das atribuições do cargo (art. 109, inciso XII), todas da Lei Complementar n. 031/2006;
III – Manipulação discriminatória da escala de trabalho, com alocação exclusiva da ex-servidora em plantões noturnos consecutivos após a implementação do piso nacional da enfermagem, em afronta ao dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo (art. 108, inciso I) e a isonomia remuneratória assegurada pelo art. 40, § 4º, da mesma Lei;
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