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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 49

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Iguatu/CE _ de __ de _.

_______ Declarante

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 7ECCB6F4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE ADENDO AO EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.26.1

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM – AVISO DE ADENDO AO EDITAL – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.05.26.1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Econômico torna público, para conhecimento dos interessados, a publicação de Adendo ao Edital da Concorrência Eletrônica nº 2026.05.26.1. OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação da Ladeira da Cajazeirinha e na conclusão da passagem molhada no Sítio da Serra da Areia no município de Ipaumirim/CE, nos termos do Convênio n. 41/2025 - MAPP: 2528. ALTERAÇÃO: Retificação do item 12.3 do instrumento convocatório, com a alteração do prazo para o encaminhamento/anexação dos documentos de habilitação no sistema eletrônico, passando de 24 (vinte e quatro) horas para 02 (duas) horas após a solicitação. DA SESSÃO PÚBLICA: Inalterada. Ficam mantidas a data e horário definidos anteriormente, qual seja: dia 12 de junho de 2026, às 09h00min. O inteiro teor do Termo de Adendo encontra-se à disposição no sítio eletrônico oficial www.licitacaoipaumirimce.com.br. Ipaumirim/CE, 29 de maio de 2026.

HUGO DANIEL PORFÍRIO MARIANO – Agente de Contratação

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: DF2D9AA6

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 2026.05.29.1

Aviso de Licitação . O Município de Ipaumirim/CE, torna público que realizará na plataforma eletrônica BRCONECTADO, através do link www.licitacaoipaumirimce.com.br, o certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica n. 2026.05.29.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na execução das obras de pavimentação em diversas ruas do município de Ipaumirim/CE, conforme MAPP 6252. Abertura: 17 de junho de 2026, a partir das 9h00min. Início de acolhimento das propostas: 02 de junho de 2026, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, licitacaoipaumirimce.com.br, pncp.gov.br e ipaumirim.ce.gov.br. Ipaumirim/CE, 29 de maio de 2026.

HUGO DANIEL PORFIRIO MARIANO -

Agente de Contratação.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 90A80A51

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI N° 83, DE 29 DE MAIO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 5 DE JUNHO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE, promulgada em 5 de abril de 1990 e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe a Administração Pública direta e indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a competência outorgada aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a celebração religiosa de Corpus Christi, tradicionalmente observada pela comunidade local no dia 4 de junho, data marcada por manifestações de fé e participação popular;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026, em razão da proximidade com o feriado de Corpus Christi, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em dias declarados como ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de serviços públicos essenciais em sua máxima eficiência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, ponto facultativo o expediente do dia 5 de junho de 2026 (sexta-feira), aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Publica Municipal.

Art. 2°. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente, por meio de escalas ou regime de plantão, conforme definição dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

§1°. Consideram-se serviços essenciais, para fins deste Decreto: Tratamento e abastecimento de água;

Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; Comercialização de medicamentos e alimentos; Serviços funerários; Transporte sanitário; Captação e tratamento de esgoto e lixo; e

Serviços de telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais.

§2°. A manutenção dos serviços de que trata este artigo deverá ser assegurada pelos órgãos e entidades competentes, observadas as atribuições de cada área e a necessidade de continuidade do interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5050DBAB

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