DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
Art. 6º O Poder Executivo deverá encaminhar o novo Plano Municipal de Educação à Câmara Municipal dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – Registrar e monitorar a participação nas atividades; IV – Contribuir para a construção de um ambiente escolar acolhedor e inclusivo.
Art. 6º O monitoramento e a avaliação do Programa considerarão, entre outros, os seguintes indicadores:
I – Frequência escolar das estudantes;
II – Redução da evasão escolar;
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 26 de maio de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 9C346F22
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.361 DE 26 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 3.361 DE 26 DE MAIO DE 2026. (Propositura Do Executivo)
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Quixadá, o Programa de Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual nas Escolas, com a finalidade de promover ações educativas, informativas e de conscientização sobre saúde menstrual, higiene e autocuidado, voltadas aos estudantes da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – Promover educação em saúde menstrual, com acesso à informação qualificada;
II – Combater tabus, estigmas e preconceitos relacionados à menstruação;
III – Reduzir as faltas em dias letivos;
IV - Contribuir para a melhoria da frequência e permanência escolar;
V - Fortalecer a autoestima, a autonomia e o bem-estar das estudantes; VI – Promover a equidade de gênero e a garantia de direitos fundamentais;
VII – Orientar as estudantes sobre o acesso a políticas públicas já existentes, especialmente programas federais de distribuição gratuita de absorventes higiênicos;
VIII – Priorizar no ambiente escolar o fornecimento de absorventes higiênicos nos banheiros femininos.
Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações: I – Realização de atividades educativas, como palestras, oficinas e rodas de conversa;
II – Inserção do tema da dignidade menstrual no contexto pedagógico das escolas;
III – Formação continuada de professores e profissionais da educação;
IV – Orientação sobre práticas adequadas de higiene menstrual; V – Divulgação e orientação sobre acesso a programas governamentais de distribuição de itens de higiene menstrual;
VI – Criação de espaços de acolhimento e escuta nas unidades escolares.
Art. 4º A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação, em articulação com: I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria de Assistência Social;
III – demais órgãos e instituições parceiras.
Art. 5º As unidades escolares deverão:
I – Desenvolver ações educativas periódicas sobre o tema; II – Acompanhar e orientar estudantes em situação de vulnerabilidade;
III – Participação nas ações educativas;
IV – Alcance das atividades desenvolvidas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 26 de maio de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 69A8859D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.2026-PERP
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Administração torna público o extrato do contrato resultante do Pregão Eletrônico nº 001.2026-PERP: N°001/2026-01SEAD – Valor global: R$ 32.989,00 - Contratada: MAIS ESTAGIOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Eduardo Schuelter. Objeto : contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de integração de estágios, visando à intermediação, seleção, encaminhamento e gestão administrativa de estagiários de educação profissional e ensino superior, em conformidade com a lei n° 11.788/2008, para atendimento das necessidades administrativas da secretaria de educação e secretaria de administração do município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro. Assina pela contratante: Secretária da Educação, a Sra. Juliana Rocha Carneiro Nicolau. Data da assinatura: 18 de maio de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 6A006E11
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12.008.2026
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Inexigibilidade de Licitação nº 12.008.2026 - INEX. Contratante: Secretaria de Turismo Juventude e Eventos. Extrato do contrato resultante da Inexigibilidade de Licitação nº 12.008.2026: Nº 12.008.2026 - INEX – Valor global: R$ 950.000,00– Contratada : WBM ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Rodrigo Martino Barbosa. Objeto: contratação de atração de renome nacional - show da dupla de artistas "BRUNO & MARRONE" (dupla'), para apresentar-se, durante o evento Quixadá Junino 2026" que acontecerá no dia 16 de julho de 2026, às 23h30min. com duração de 1h20 ("show"), na praça josé de barros de responsabilidade da secretaria de turismo, juventude e eventos do município de Quixadá/ce. Prazo de vigência : O presente Contrato terá vigência desde a data de sua assinatura e finda-se na data de realização do Show. Assina pela contratante : Secretário, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data da assinatura do contrato: 26 de maio de 2026.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 0A252216
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