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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 80

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

DECRETO Nº 031 DE 26 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO ENSINO - SAÚDE - COAPES EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART.9° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.127 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o Sistema Municipal Saúde Escola de Quixadá e o resultado do consenso para compor o Comitê Gestor dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino - Saúde - COAPES,

DECRETA:

Art 1° . Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor dos Contrato Organizativo de Ação Ensino - Saúde - COAPES, os seguintes membros:

I - MESA DIRETORA

a) Rilson Sousa de Andrade

atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Pelo trabalho desenvolvido em prol dos adolescentes e crianças de Quixadá, fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o Projeto MIAC – Mispa Instituto para Adolescentes e Crianças de Quixadá, entidade privada sem fins lucrativos, registrado sob o Nº 3288 no livro 033 A - Folha 099 a 100 em 25-04-2024, sendo este uma averbação ao registro de Nº 3287, registrado em 25-04-2024 no livro 33, folhas 094 à 098 do Cartório Julio Miranda de Quixadá e inscrito sob o Nº 54.880.847/0001-37 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 26 de maio de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 90B22458

b) Hiure Gomes Almeida

c) Natalie Evelyn de Sousa Menezes

II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.360 DE 26 DE MAIO DE 2026.

SAÚDE - SMS

Rilson Sousa de Andrade - Titular Lorena França Barbosa - Suplente Natalie Evelyn de Sousa Menezes - Titular Patricia Goncalves da Silva - Suplente

III - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rosa Oliveira da Silva- Titular

Francisco America Evangelista Belchior - Suplente IV - REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

a) Milena de Holanda Oliveira Bezerra – Unicatólica/Quixadá-Titular

b) Raimunda Rosilene Magalhaes Gadelha - Unicatólica/Quixadá - Suplente

c) Magdiel Sarmiento Rodriguez - Centro Universitário Estácio do Ceará/Campus Quixadá – Titular

d) Hiure Gomes Almeida - Centro Universitário Estácio do Ceará/Campus Quixadá – Suplente

e) Francisco Renan Borges Cunha Viana - SENAC/Quixadá - Titular f) Rita de Cassia Nascimento de Melo- SENAC/Quixadá - Suplente g) Francisco Carlos de Oliveira - Escola Profissional de Quixadá - Titular

h) Antônia Adilia Lopes de Oliveira - Escola Profissional de Quixadá - Suplente Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art 3° Este decreto entra em vigor na data a sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 26 de maio de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8B45F271

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.359 DE 26 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 3.359 DE 26 DE MAIO DE 2026. (Propositura da Vereadora Geysiane Siqueira)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO MIAC – MISPA INSTITUTO PARA ADOLESCENTES E CRIANÇAS DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

LEI Nº 3.360 DE 26 DE MAIO DE 2026. (Propositura do Executivo)

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ-CE, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.755, DE 19 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de Quixadá-CE, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.755, de 19 de junho de 2015, até a aprovação e entrada em vigor do novo Plano Municipal de Educação, elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE 2026–2036.

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º desta Lei observará o prazo máximo de até 15 (quinze) meses, contados a partir da publicação da Lei Federal nº 15.388, de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE 2026–2036.

Art. 3º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal da Educação de Quixadá deverá:

I – assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação vigente; II – coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, garantindo ampla participação da sociedade civil e dos profissionais da educação;

III – promover a adequação das metas e estratégias locais às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação – PNE 2026–2036.

Art. 4º Fica reconhecido que o Município de Quixadá já se encontra em processo de construção do novo Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio do Decreto nº 022, de 07 de abril de 2026, instituiu a Comissão responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Quixadá – PMEQ, para o decênio 2026–2036, a qual deverá conduzir os trabalhos de elaboração, mobilização social, sistematização e consolidação do referido Plano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas

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