DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 71EF1196
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0507.001/2026
Processo Administrativo de Requerimento n°: 0507.001/2026 Data do Protocolo: 07 de maio de 2026
Requerente: FRANCIELLY PEREIRA DA SILVA (Matrícula: 8731) ASSUNTOS: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO. (Art. 114, da Lei nº 1.215/21). DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise e decisão do caso.
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, na qual autoriza o servidor (a) ausentar-se do serviço, pelo período de 5 (cinco) dias, em virtude do casamento, senão vejamos: “Art 114- Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
[...]
II- Por 05 (cinco) dias consecutivos em razão de :
a)Casamento;”
No caso em análise, cuida-se de requerimento administrativo, contendo cópias de documentos pessoais e certidão de casamento, buscando justificar a ausência da servidora no trabalho, solicitando o período de 24/04/2026 a 02/05/2026. Cumpre mencionar, que as ausências justificáveis, autorizadas no Estatuto dos Servidores Públicos, são contadas em dias consecutivos, incluindo o dia do começo. Destarte, o período de concessão será de 24/04/2026 a 28/04/2026.
DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, observado os requisitos exigidos por lei, conforme documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de afastamento em virtude do casamento, pelo período de 24/04/2026 a 28/04/2026, ao servidor (a) FRANCIELLY PEREIRA DA SILVA (Matrícula: 8731), ocupante do cargo de professora, nos termos do artigo 114, da Lei nº 1.215/2021.
Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o servidor está lotado, à Unidade de Folha de Pagamento e ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão;
Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão; e que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se Várzea Alegre – Ceará, 13 de maio de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 652B6DDF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0507.003/2026
Processo Administrativo n°: 0507.003/2026 Data do Protocolo: 07 de maio de 2026
Requerente: GILVAN FERREIRA LIMA (Matrícula nº 3132) ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (art. 86 ao 90 do Estatuto dos Servidores e Decreto nº 281/2022).
DECISÃO
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratamento de Saúde, está prevista do artigo 86 ao 90, do Estatuto e Decreto nº 281/2022.
Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021,
bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe. Assim passamos a análise e decisão.
O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Licença para Tratamento de Saúde, consta nos autos, formulário de requerimento, Atestado Médico (CID 10: A90) e Laudo de homologação de Atestado emitido pela Junta Médica.
A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício, quando o(a) servidor(a) se ausentar por período de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias, conforme art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 281/2022.
“Art 1º Este decreto regulamenta as perícias médicas para fins de validação de atestado médico superior a 5 (cinco) dias e Licença para Tratamento de Saúde de até 15 (quinze) dias, os quais serão avaliados pela inspeção da Junta Médica Oficial, observado o disposto nos artigos 86 ao 90, da Lei nº 1.215/2021.
Parágrafo único. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício ”
O art. 86, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social, senão vejamos:
Art. 86 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social.
Por fim, a Junta Médica realizou a devida análise no presente caso, emitindo Laudo de Homologação de Atestado, pelo período de 08 (oito) dias, de 23/04/2026 a 25/04/2026 e 27/04/2026 a 01/05/2026, decorrente de CID 10: A90. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez quecumprido os requisitos legais, bem como em face da documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedidode licença para tratamento de saúde, já usufruído, do(a) servidor(a) GILVAN FERREIRA LIMA (Matrícula nº 3132).
Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que esta justifique as faltas do servidor, nos termos do art. 10, do Decreto nº 281/2022; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se. Várzea Alegre – Ceará, 21 de maio de 2026.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 75261F94
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0508.001/2026
Processo Administrativo n°: 0508.001/2026 Data do Protocolo: 08 de maio de 2026
Requerente: MARIA HERBENE COSTA OLIVEIRA (Matrícula nº 1231)
ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (art. 86 ao 90 do Estatuto dos Servidores e Decreto nº 281/2022).
DECISÃO
Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratamento de Saúde, está prevista do artigo 86 ao 90, do Estatuto e Decreto nº 281/2022.
Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe. Assim passamos a análise e decisão.
O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Licença para Tratamento de Saúde, consta nos autos, formulário de requerimento,
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