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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 108

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

registrado, restrito a um curso.
7. Curso de formação na área do nível de ensino em que se inscreveu
com carga horária de 60h até 120h nos últimos cinco anos (ano base
2021) (limitado a um curso)


2,0 (dois) pontos para o curso de formação de 60h até 120h comprovado
2 pontos
8. Curso de formação na área do nível de ensino em que se inscreveu
com carga horária superior a 120h nos últimos cinco anos (ano base
2021) (limitado a um curso)


2,0 (dois) pontos para o curso de formação superior a 120h comprovado
2 pontos
Total depontos 13pontos

Obs.: Os títulos só serão considerados para análise de títulos, caso haja a classificação na primeira fase do processo seletivo.

7.2.1.2. Quadro de pontuação de títulos - Intérprete de libras e brailista

CATEGORIAS ESPECIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
NÍVEL MÉDIO 1,5 PONTO
FORMAÇÃO GRADUAÇÃO 2,0 PONTOS
FORMAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA EM INTÉRPRETAÇÃO DE LIBRAS E
15 PONTO
BRAILISTA A PARTIR DE 250H ,
EXPERIÊNCIA – Como intérprete de
Até 02 anos
2pontos
Libras e Brailista (Não Cumulativa) Acima de 02 anos 3pontos
ATIVIDADES
PEDAGÓGICAS
DESENVOLVIDAS

Cursos e formações na área de intérpre- tação de libras e brailista (a partir de 20 horas)
máximo 4

2,0 pontos (0,5 por cada)
TOTAL DA PONTUAÇÃO OBTIDA NA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS

7.2.2. A análise do Currículo Padronizado compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o currículo padronizado, conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital.

7.2.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro de pontuação de títulos acima.

7.2.4. Ao Currículo padronizado devem ser anexadas:

a) cópias de todos os títulos;

b) comprovantes de experiência de trabalho.

7.2.5. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:

a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.

b) cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.

7.2.6. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.

7.2.7. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.

7.2.8. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

7.2.9. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

7.3. TERCEIRA FASE – AVALIAÇÃO PRÁTICA - (Para os cargos de Intérprete de Libras e Brailista

7.3.1. Avaliação para verificação das competências técnicas e profissionais relacionadas ao exercício das funções de Intérprete de Libras Educacional e Brailista. (Mínimo 5 pontos).

7.3.2. A Avaliação Prática será realizada presencialmente e consistirá na execução de atividades práticas relacionadas às atribuições do cargo pretendido, conforme critérios objetivos previstos no Anexo VI deste Edital.

7.3.3. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na terceira etapa

– Avaliação Prática.

7.3.4. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades na interpretação no contexto educacional e Braile e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

7.3.5. Quadro de critérios de pontuação consta no anexo VI, deste Edital.

8. DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final dos candidatos será apurada mediante a média aritmética das notas obtidas nas etapas do Processo Seletivo, observando-se os seguintes critérios:

I – Para o cargo de Professor da Educação de Jovens e Adultos (EJA):

a) a nota final corresponderá à soma das notas da Prova Escrita (1ª etapa) e da Prova de Títulos (2ª etapa), dividida por 2 (dois).

II – Para os cargos de Intérprete de Libras e Brailista:

a) a nota final corresponderá à soma das notas da Prova Escrita (1ª etapa), da Prova de Títulos (2ª etapa) e da Prova Prática (3ª etapa), dividida por 3 (três).

III – A classificação final dos candidatos será organizada por cargo e por região, em ordem decrescente da nota final obtida. 8.2. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação por região dos candidatos aprovados no processo seletivo, considerando o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 . Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

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