DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
9.1.1 Tiver a maior nota na prova escrita (1ª fase).
9.1.2 Caso permaneça o empate, o que tenha a maior idade.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
10.1. A vigência do presente processo seletivo será de 01(um) ano, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora do Processo Seletivo;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital.
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma, item 6, deste Edital.
12.2. Os recursos deverão conter as informações que fundamentam o recurso utilizando o modelo do anexo V, deste Edital.
12.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Educação Mauriti-CE, no horário compreendido entre 8h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30, considerando o cronograma estabelecido neste Edital.
12.4. Os resultados gerais dos recursos serão publicados https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , conforme cronograma constante no item 6, deste Edital.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) declarar não estar cumprindo sanção por indoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Apresentar a qualificação/habilitação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I, deste Edital.
13.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na SME, os documentos exigidos para a contratação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados, conforme cronograma do item 6, deste Edital, sobre o resultado definitivo do processo seletivo simplificado, através do site da prefeitura municipal de Mauriti – CE, https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php
14.2. A aprovação e a classificação final no processo seletivo a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a possibilidade de atender aos requisitos para uma eventual contratação, obedecida à rigorosa ordem de classificação, se houver, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
14.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração de acúmulo de cargo.
14.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos
deficientes, à capacidade de exercício da função de professor e os demais cargos e à demanda, conforme necessidade. 14.5. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de seletivo serão resolvidos pela comissão técnica responsável pela seleção.
Publique-se.
Mauriti – CE, 28 de maio de 2026.
MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA
Presidente Da Comissão Técnica Portaria Nº. 445/GP/2026
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal De Educação Portaria Nº. 002/GP/2024
ANEXO I - QUE SE REFERE AO EDITAL Nº006/2026 – SME HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR EJA E INTÉRPRETE DE LIBRAS E BRAILISTA
EJA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) E FUNDAMENTAL - (ANOS INICIAIS)
Pedagogia - Curso de Licenciatura em Pedagogia (Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 e Resolução CNE/CP nº 02/2019, de 20/12/2019) (Resolução CNE/CEB nº 01, de 20 de agosto de 2003) ou outras Licenciaturas com o respectivo curso aperfeiçoamento na modalidade EJA.
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