Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2026 · pág. 10

DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 002/2026/GAB/SME/CHOROZINHO

PORTARIA Nº002, DE 15 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre os resultados e metas do IDEB, SPAECE/IMA, índices e metas de aprovação, reprovação e abandono das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Chorozinho, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO CHOROZINHO , no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e metas educacionais para fortalecimento da aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO os resultados oficiais do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;

CONSIDERANDO as Notas Técnicas nº 01/2026 – Indicador Municipal da Aprendizagem (IMA), nº 02/2026 – Cálculo de Metas SAEB/IDEB e nº 03 - Cálculo de Metas de Aprovação, Reprovação e Abandono, expedidas pela Secretaria Municipal da Educação de Chorozinho.

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo dos indicadores de aprendizagem, fluxo escolar e permanência dos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os resultados oficiais e metas educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino deChorozinho referentes: I – Ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; II – Ao Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, por meio do Indicador Municipal da Aprendizagem – IMA;

III – Aos índices e metas de aprovação, reprovação e abandono escolar das unidades escolares da rede municipal.

Art. 2º Os resultados e metas de que trata esta Portaria deverão subsidiar:

I – O planejamento pedagógico das unidades escolares; II – O monitoramento da aprendizagem;

III – A elaboração de planos de intervenção pedagógica;

IV – A definição de metas institucionais e estratégias de recomposição das aprendizagens;

V – O acompanhamento do fluxo escolar e da permanência dos estudantes.

Art. 3º As metas do IDEB da Rede Municipal e das unidades escolares observarão os parâmetros definidos na Nota Técnica nº 02/2026, considerando os resultados do SAEB, taxas de rendimento e série histórica dos indicadores.

Art. 4º As metas do SPAECE/IMA da Rede Municipal e das unidades escolares observarão os critérios técnicos definidos na Nota Técnica nº 01/2026, considerando:

I – Proficiência; II – Taxa de participação;

III – Fator de ajuste por nível de aprendizagem.

Art. 5º Os índices e metas de aprovação, reprovação e abandono escolar deverão observar os seguintes parâmetros gerais da Rede Municipal, observarão os critérios técnicos definidos na Nota Técnica nº 03/2026, considerando:

I – Ampliação progressiva das taxas de aprovação;

II – Redução contínua dos índices de reprovação;

III – Redução dos índices de abandono escolar para percentual próximo de zero;

IV – Monitoramento bimestral da frequência e permanência dos estudantes.

Art. 6º Ficam estabelecidas as metas e resultados do SPAECE/IMA da Rede Municipal de Ensino de Chorozinho, conforme Nota Técnica nº 01/2026 – Indicador Municipal da Aprendizagem (IMA).

Art. 7º Ficam estabelecidos os resultados e metas do IDEB da Rede Municipal, conforme Nota Técnica nº 02/2026 – Cálculo de Metas SAEB/IDEB.

Art. 8º Ficam estabelecidos os resultados e metas de Aprovação, Reprovação e Abandono da Rede Municipal, conforme Nota Técnica nº 03/2026 – Cálculo de Metas de Aprovação, Reprovação e Abandono .

Art. 9º As unidades escolares deverão elaborar e executar Plano de Ação Pedagógica com foco:

I – Na elevação dos indicadores de aprendizagem; II – Na redução dos índices de reprovação e abandono; III – Na ampliação das taxas de aprovação;

IV – Na recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagem.

Art. 10º Compete à Secretaria Municipal da Educação:

I – Acompanhar e monitorar os resultados; II – Promover assessoramento técnico às unidades escolares; III – Realizar avaliações periódicas das metas estabelecidas; IV – Divulgar relatórios de desempenho educacional da Rede Municipal de Ensino de Chorozinho.

Art. 11º Integram a presente Portaria, para todos os fins de direito, as Notas Técnicas nº 01/2026Indicador Municipal da Aprendizagem (IMA ), nº 02/2026Cálculo de Metas SAEB/IDEB e nº 03/2026 - Cálculo de Metas de Aprovação, Reprovação e Abandono elaboradas pela Secretaria Municipal da Educação deChorozinho, contendo os critérios metodológicos, indicadores, metas, resultados e parâmetros técnicos utilizados para definição e monitoramento dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino de Chorozinho.

Art. 12º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Secretária da Educação de Chorozinho

Publicado por: Raimunda Rivani Alves Batista Código Identificador: 026367D3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: C-001/2026-DIVERSAS. MODALIDADE: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA EXTERNA). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DIVERSOS PERTENCENTES OU VINCULADOS À GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. DOS RECURSOS FINANCEIROS: A despesa decorrente desta licitação ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária: 0201 04 122 0010 2.004 .0000 – Gestão Estratégica e Apoio Gerencial do Gabinete do prefeito, eletreto de despesas: 3.3.90.39.00 Outros serviços de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 10