DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978
Art. 2°. Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com a Cota Única com desconto de 10% (dez por cento), Cota Única sem desconto e cotas parceladas, para imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.
Parágrafo Único. Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial, até 30 (trinta) de abril de 2026, deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Jardim, Setor de Tributos, ou através do site www.jardim.ce.gov.br, para fazer jus ao desconto concedido.
Art. 3°. As datas de vencimento das Cotas Únicas e das parcelas, serão cumpridas da seguinte forma:
I - A Cota Única com desconto de 10% terá seu vencimento estabelecido para o dia 28 de junho de 2026.
II - A forma parcelada do pagamento de IPTU deverá ter as suas parcelas determinadas pelo último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2026.
III - A Cota Única sem desconto de 10% será paga até o dia 10 de dezembro de 2026.
III - cópia de comprovante de endereço; IV - comprovante de rendimentos financeiros;
V - demais documentos necessários a comprovar a hipótese de isenção prevista no art. 29 do Código Tributário Municipal.
Art. 7º. Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da edificação, será utilizada a Tabela I do CTM.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 2303008/26-GP, de 23 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Jardim, Jardim-CE, Em 01 de Junho de 2026.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO Prefeito Interino Municipal
Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: 5F9ED79E
GABINETE DERETO Nº0106002/26-GP
§ 1º. As parcelas deverão obedecer ao quadro abaixo.
| PARCELA/COTA ÚNICA | VENCIMENTO |
|---|---|
| Cota única com 10% de desconto | 28/06/2026 |
| 1ª Parcela | 31/07/2026 |
| 2ª Parcela | 31/08/2026 |
| 3ª Parcela | 30/09/2026 |
| 4ª Parcela | 31/10/2026 |
| Cota única sem desconto | 10/12/2026 |
DECRETO Nº 0106002/26-GP JARDIM-CE, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 2º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (Cinquenta reais)
Art. 4°. O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado conforme o artigo 205 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre seu valor os seguintes encargos:
I - Correção do valor no período através do índice IPCA-E;
II - Juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês calendário ou fração;
III - Multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos percentuais) ao dia, obedecido o limite de 20% (vinte pontos percentuais).
Art. 5°. Aos contribuintes, sem débito de IPTU, que efetuarem pagamento do IPTU 2026, em Cota Única no mês de junho, até a data de seu vencimento, será concedido desconto no percentual de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor do imposto, nos moldes previstos no art. 3º, I, deste Decreto.
§ 1º. Após 28 de junho de 2026 não será concedido o desconto citado no caput deste artigo para o pagamento da Cota Única do IPTU 2026.
§ 2º. Para fazer jus ao pagamento com desconto previsto no caput deste artigo, os débitos de IPTU de exercícios pretéritos, deverão ser pagos pelo contribuinte até o dia 28 de junho de 2026.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Jaskejhan Jorge Emídio, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO o Feriado Facultativo, em âmbito Nacional, Dia Corpus Christi, no dia 04 de junho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO , em todas as repartições Públicas Municipais, os expedientes dos dias 04 e 05 de junho de 2026 (quinta feira e sexta feira)
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médicohospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza pública.
Art. 2°. Os servidores cedidos atenderão ao horário de expediente do respectivo órgão, instituição e entidade que se encontram lotados.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Art. 6°. A isenção prevista no artigo 29 do Código Tributário Municipal deverá ser requerida a partir do recebimento do boleto de cobrança de IPTU até o dia 20/05/2026.
Paço da Prefeitura de Jardim, Jardim-CE, Em 01 de Junho de 2026.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Parágrafo Único: Sem prejuízo de outros documentos que a Administração Tributária repute imprescindíveis, o sujeito passivo deverá apresentar no ato de solicitação da isenção mencionado no caput deste artigo:
I - requerimento devidamente assinado pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado;
Prefeito Interino Municipal
Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: 47256139
GABINETE POORTARIA DE EXONERAÇÃO 2605009/2026-GP
II - cópia de documentos pessoais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32