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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2026 · pág. 52

DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.988/2026, de 01 de junho de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO INTEGRAL DA LEI MUNICIPAL N° 1.801/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada a documentação necessária ao regular funcionamento da referida associação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.988/2026 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO INTEGRAL DA LEI MUNICIPAL N° 1.801/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 1.801/2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.989/2026, de 01 de junho de 2.026, que RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SÃO FRANCISCO DO SITIO DESERTO - ACOSFRADE , E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2026

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 16E44C4D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.989/2026

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SÃO FRANCISCO DO SITIO DESERTO - ACOSFRADE , E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan da Silva – PT:

Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO - ACOSFRADE , inscrita no CNPJ sob o nº 04-963.481/0001-91, com sede no Distrito de Olho D’agua, Município de Mauriti-CE.

Art. 2º. A entidade em tela é uma associação privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, destinada à promoção da cidadania e ao desenvolvimento da comunidade, com atividades voltadas para: I – fortalecimento da organização social dos trabalhadores e suas famílias;

II – representação e defesa dos interesses dos associados perante instituições públicas e privadas;

III – integração sociocultural e promoção de ações voltadas à educação, saúde, esporte e assistência social;

IV – desenvolvimento de atividades produtivas e cooperativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população da região;

V – realização de projetos de caráter comunitário, assistencial, cultural e de inclusão social.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA SÃO FRANCISCO DO SITIO DESERTO - ACOSFRADE , E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan da Silva – PT:

Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO - ACOSFRADE , inscrita no CNPJ sob o nº 04-963.481/0001-91, com sede no Distrito de Olho D’agua, Município de Mauriti-CE.

Art. 2º. A entidade em tela é uma associação privada, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, destinada à promoção da cidadania e ao desenvolvimento da comunidade, com atividades voltadas para: I – fortalecimento da organização social dos trabalhadores e suas famílias;

II – representação e defesa dos interesses dos associados perante instituições públicas e privadas;

III – integração sociocultural e promoção de ações voltadas à educação, saúde, esporte e assistência social;

IV – desenvolvimento de atividades produtivas e cooperativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população da região;

V – realização de projetos de caráter comunitário, assistencial, cultural e de inclusão social.

Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada a documentação necessária ao regular funcionamento da referida associação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 6C91BD55

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