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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/06/2026 · pág. 53

DOMCE 02/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3978

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.990/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.990/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.179/2013, QUE CRIA O SERVIÇO DE MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 71306F4E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.991/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.991/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Iata Anderson Gomes Oliveira Morais Sampaio e José Leopoldo Leite Júnior.

Art. 1º – O inciso IV do art. 17 da Lei Municipal nº 1.179 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Os veículos destinados ao serviço de mototáxi deverão ter, no máximo, 12 (doze) anos de uso e, ainda, estar em bom estado de conservação.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte de autoria do Vereador José Leopoldo Leite Júnior (PDT):

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauriti a Festa de São Sebastião, realizada anualmente na Igreja Matriz de São Sebastião, no bairro Bela Vista, entre os dias 10 e 20 de janeiro.

Art. 2º A Festa de São Sebastião passa a ser reconhecida como manifestação cultural, religiosa e turística de relevante interesse para o Município.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.990/2026, de 01 de junho de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.179/2013, QUE CRIA O SERVIÇO DE MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Art. 3º Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer ponto facultativo no dia 20 de janeiro, data em que se comemora o dia de São Sebastião, padroeiro da comunidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.990/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.179/2013, QUE CRIA O SERVIÇO DE MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria dos Vereadores Iata Anderson Gomes Oliveira Morais Sampaio e José Leopoldo Leite Júnior.

Art. 1º – O inciso IV do art. 17 da Lei Municipal nº 1.179 de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Os veículos destinados ao serviço de mototáxi deverão ter, no máximo, 12 (doze) anos de uso e, ainda, estar em bom estado de conservação.

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.991/2026, de 01 de junho de 2.026, que ―DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.991/2026

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de junho de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte de autoria do Vereador José Leopoldo Leite Júnior (PDT):

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