DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980
cooperativas, instituições públicas, unidades escolares e sociedade civil, ações de valorização da categoria, especialmente:
I – atividades educativas sobre coleta seletiva, reciclagem, reaproveitamento de resíduos e consumo consciente; II – campanhas de sensibilização quanto à importância da separação adequada dos resíduos sólidos;
III – iniciativas de reconhecimento e valorização do trabalho prestado pelos catadores;
IV – debates, palestras, rodas de conversa, oficinas e demais atividades voltadas ao fortalecimento da inclusão socioeconômica e ambiental da categoria.
Art. 4º - As ações decorrentes da presente Lei poderão ser executadas com apoio de órgãos municipais, entidades parceiras, organizações da sociedade civil e instituições públicas ou privadas, observada a conveniência administrativa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 01 de junho de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 630B48C5
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.305/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.305/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.306/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do vencimento básico inicial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias será de 2 (dois) salários mínimos vigentes, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A remuneração dos servidores, incluindo as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá exceder o subsídio mensal em espécie do Prefeito Municipal, nos termos do inciso Xl, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, custeadas com recursos transferidos pela União para o pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 01º de janeiro de 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.163, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, PARA RESTABELECER A REDAÇÃO ORIGINAL DO §1º, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.923/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.163, de 30 de agosto de 2023, para restabelecer a forma de cálculo do §1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.923/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º O incentivo financeiro disposto no caput deste artigo será no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário base dos Agentes Comunitários de Saúde em exercício no município de Acopiara, com comprovação em folha de pagamento, abrangendo os profissionais com vínculo direto com a Prefeitura e os profissionais cedidos pelo Estado do Ceará.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a redação introduzida pelo art. 3º, da Lei Municipal nº 2.163/2023, que estabeleceu forma diversa de cálculo do incentivo financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 01 de junho de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: E263A694
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.306/2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 01 de junho de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: B5219097
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0231, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 0231, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Exonera, a pedido, o servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido do próprio servidor, o Senhor KARPEJANO MOREIRA PEREIRA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS , matrícula nº 00644705 , lotado na Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara – STTrans, nos termos das Leis Municipais nº 1.512/2009, de 25 de junho de 2009, 1.542/2009, de 13 de novembro de 2009, 1.576/2010, de 05 de fevereiro de 2010 e 1.205/2003, de 17 de março de 2003.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara , em 03 de junho de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito Municipal de Acopiara-CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 314DF4B0
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