DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980
§ 1º As contratações temporárias serão precedidas de seleção pública simplificada, destinada à formação de quadro de vagas e cadastro de reserva, devendo ser adotada, como medida complementar, a busca ativa por parte dos professores para a formação das turmas, observado o quantitativo previsto no § 1º do art. 3º desta Lei.
§ 2º O processo seletivo público simplificado será regulamentado por edital específico, que definirá o cargo, a data de realização do certame, as etapas do processo, as condições de inscrição, o resultado final, as condições de contratação e as demais providências necessárias à formação do quadro de vagas e do cadastro de reserva.
35, incluindo-se a este o parágrafo 1º do art.36 da Lei nº 1.804/2017, Conforme nova lei nº 1.876 de 12 DE Março de 2019 incisos I e Art.35 inciso III.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 18 de maio de 2026.
WILAMES FREIRE BEZERRA
Secretario de Saúde Portaria Nº 0201-F/2025
ANEXO ÚNICO a que se refere à Portaria 1805-J/2026-SESA
§ 3º O processo seletivo público simplificado será organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização composta por 3 (três) membros, servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão, nomeados especialmente para essa finalidade por ato da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
§ 4º O prazo de validade da seleção pública simplificada será de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 5º Para a contratação temporária de professor no âmbito do “Programa Morada Nova Alfabetiza e Qualifica Mais na EJA”, será indispensável que o candidato:
I - apresente condições de vinculação a turma em funcionamento ou em processo de formação, na zona urbana ou rural;
II - esteja desenvolvendo as ações relativas às suas atribuições, devidamente comprovadas e atestadas pela coordenação ou gestão do Programa;
III - possua escolaridade mínima de nível superior completo em curso de licenciatura.
Art. 6º A Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia elaborará orientações, critérios e procedimentos para a implantação e o desenvolvimento do “Programa Morada Nova Alfabetiza e Qualifica Mais na EJA”, observadas as diretrizes do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia para o exercício em curso e nos orçamentos dos exercícios subsequentes, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 28 de maio de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: C63F7A69
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 1805-J/2026–SESA
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XVIII Art. 13 da Lei Municipal nº 1804, de 22 de maio de 2017.
RESOLVE
CONCEDER, aos profissionais Médicos, Enfermeiros e Cirurgiões Dentistas da rede municipal de Saúde de Morada Nova, constantes do Anexo Único desta Portaria, FGS II, referente a MAIO/2026 com esteio no que dispõe nova redação do artigo 33, o inciso III do artigo
| MATRICULA | SERVIDOR(A) | FGS II | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1390677 | ANA MONICA BESERRA DE ANDRADE |
II | ENFERMEIRA |
| 1323385 | DENISE BARROS DOS SANTOS COSTA |
II | ENFERMEIRA |
| 1392153 | FELIPE CARNEIRO RODRIGUES | II | CIRURGIÃO DENTISTA |
| 60402 | GEORGER HORACIO MONTEZUMA BARRETO |
II | CIRURGIÃO DENTISTA |
| 1390690 | JARDILA MACEDO DA SILVA | II | CIRURGIÃO DENTISTA |
| 1391460 | JOELMA GADELHA SARAIVA MAIA |
II | ENFERMEIRA |
| 1390740 | JULIANA GONÇALVES MACEDO SANTOS |
II | ENFERMEIRA |
| 1390684 | LUANA PAULA MOURA MOREIRA |
II | ENFERMEIRA |
| 1323300 | MARIA AUXILIADORA ALVES BARROS |
II | ENFERMEIRA |
| 1390681 | MICNEIAS DO NASCIMENTO FERREIRA |
II | ENFERMEIRO |
| 1392099 | NATALIA PEREIRA NOBRE SILVA |
II | ENFERMEIRO |
| 1396103 | NEYLKER DA SILVA FERNANDES |
II | CIRURGIÃO DENTISTA |
| 1390741 | OTACIANO SALES GUIMARÃES | II | ENFERMEIRO |
| 1396208 | SAMARA KELLY DA SILVA CAVALCANTE |
II | CIRURGIÃO DENTISTA |
| 1390708 | YULIANA CASTRO PONCIANO LIMA |
II | CIRURGIÃO DENTISTA |
Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: 5020C193
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Nova Olinda – CE, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. A Coordenação do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância do Município de Nova Olinda – CE poderá ser exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. A Coordenação Técnica pela Primeira Infância deverá ser exercida pela área de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71