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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/06/2026 · pág. 70

DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980

Publicado por:

Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 2CF0DA92

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO PARLAMENTAR DECORRENTE DE RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024.

A Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova, em exercício, vereadora Francisca Aurijane da Cunha Martins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 34 § 1º da lei orgânica municipal e art. 159, IV do regimento interno desta casa legislativa:

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2026/047 ZE, expedido pela 47ª Zona Eleitoral de Morada Nova/CE, que comunicou à Câmara Municipal a realização de retotalização dos votos das Eleições Municipais de 2024, nos autos do Processo AE nº 060038538.2024.6.06.0047;

CONSIDERANDO o novo Relatório Resultado da Totalização expedido pela Justiça Eleitoral em 18 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que o Sr. Elesbão Pereira Menezes Filho, anteriormente suplente, passou à condição de Vereador eleito pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, após a retotalização dos votos;

CONSIDERANDO que o Sr. Renato Moreira Cavalcante passou à condição de 1º Suplente do PSB;

CONSIDERANDO que o Sr. Alex Sandro Saraiva, convocado por meio do Edital de Convocação publicado em 26 de maio de 2026, apresentou Termo de Renúncia ao direito de assumir o mandato parlamentar, protocolizado nesta Casa Legislativa em 29 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento da vaga existente, garantindo a regular composição parlamentar desta Casa Legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica CONVOCADO o Sr. CANDIDO RABELO NETO, 3º suplente do Partido Socialista Brasileiro – PSB, para assumir o cargo de Vereador da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, nos termos da legislação eleitoral e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 2º O convocado deverá apresentar-se perante a Secretaria da Câmara Municipal, no prazo regimental, munido da documentação necessária à posse. (Diploma expedido pela Justiça Eleitoral, Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH), Cadastro de Pessoa Física – CPF, Título de eleitor, Certidão de quitação eleitoral, Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, Comprovante de residência atualizado, Declaração de bens ou cópia da última declaração de imposto de renda, Declaração de não acumulação indevida de cargos públicos, dados bancários e demais informações necessárias para cadastro administrativo junto à Câmara Municipal.)

Art. 3º Determinar a publicação deste edital no Diário Oficial do Município/Casa Legislativa, para que produza seus efeitos legais.

Morada Nova-Ce., 02 de junho de 2026.

FRANCISCA AURIJANE MARTINS Presidente em Exercício

Publicado por: Emanuela de Lima Pinheiro Código Identificador: C622D72A

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.362, DE 28 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a Criação do “Programa Morada Nova Alfabetiza e Qualifica Mais na EJA, é dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Morada Nova, o “Programa Morada Nova Alfabetiza e Qualifica Mais na EJA”, vinculado à Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, à modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e à rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O “Programa Morada Nova Alfabetiza e Qualifica Mais na EJA” tem por finalidade:

I - contribuir para a erradicação do analfabetismo;

II - incentivar jovens, adultos e idosos com 15 (quinze) anos ou mais e com defasagem idade-série à conclusão do ensino fundamental;

III - promover a qualificação profissional integrada à formação escolar, observadas as necessidades locais.

Art. 3º O Programa promoverá cursos presenciais de ensino fundamental, nos anos iniciais e finais, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos.

§ 1º O curso de ensino fundamental será organizado em 2 (dois) segmentos:

I - o 1º segmento, correspondente aos anos iniciais, será ofertado na forma presencial, com turmas de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) estudantes;

II - o 2º segmento, correspondente aos anos finais, será ofertado na forma presencial, com turmas de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) estudantes.

§ 2º O Programa poderá articular cursos de educação profissional, de acordo com as necessidades da comunidade e as particularidades locais, observadas as resoluções do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.

§ 3º Os cursos de educação profissional serão integrados à Educação de Jovens e Adultos e poderão ser desenvolvidos mediante acordos, convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, especialmente com as integrantes do Sistema S.

§ 4º Na oferta presencial, poderá haver, de forma complementar, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais, por meio de plataforma on-line ou de material didático específico encaminhado aos estudantes, nos termos das normas educacionais aplicáveis.

Art. 4º A supervisão, o acompanhamento técnico-administrativo e a coordenação pedagógica do “Programa Morada Nova Alfabetiza e Qualifica Mais na EJA” caberão à Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Para o atendimento dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratações temporárias para o cargo de professor, destinadas ao atendimento das necessidades específicas do Programa, na forma da legislação aplicável.

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