DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980
| APARELHOS E EQUIPAMENTO LTDA CNPJ: 54.469.120/0001-61 |
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| R J N COMÉRECIO DE M´QUINAS |
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| APARELHOS E EQUIPAMENTO LTDA CNPJ: 54.469.120/0001-61 |
148 | R$ 1.471,40 |
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 02 de junho de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 37495A10
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Programa de Dignidade Menstrual no âmbito das escolas públicas Municipal de Piquet Carneiro–CE, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021 que institui o Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, assegurando a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, incisos III e IV; art. 5º, caput e inciso I; art. 6º; art. 196; art. 206, incisos I e VII; art. 208, inciso VII e §3º, todos da Constituição Federal, e; a necessidade de regulamentação do Programa de Dignidade Menstrual no município de Piquet Carneiro-Ceará.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tendo como objetivo assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos, para as escolas da rede pública municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto nos seguintes termos:
I - As ações do Programa de Dignidade Menstrual têm como objetivo promover informação sobre saúde e higiene menstrual e acesso às políticas públicas, ações educativas de superação da pobreza menstrual, por meio da utilização de insumos de higiene íntima feminina e saúde menstrual, e terá como prioridades:
a) Combater a pobreza menstrual por meio do acesso à informação e produtos de higiene íntima feminina e saúde menstrual;
b) Combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas públicas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias;
c) Prevenir e reduzir os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso a informações e produtos de higiene íntima feminina e saúde menstrual;
d) Viabilizar materiais educativos, oficinas e campanhas de informação sobre saúde e higiene íntima menstrual pelo município com ampla divulgação.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Assistência Social, realizar:
I - Formações sobre o tema Dignidade Menstrual para as alunas de Anos Finais do Ensino Fundamental e para as turmas de Ensino de Jovens e Adultos (EJA);
II - Disponibilizar absorventes higiênicos descartáveis nas Escolas da Rede Municipal de Ensino que atendem as alunas de Anos Finais do Ensino Fundamental e as turmas de Ensino de Jovens e Adultos (EJA);
III - Estimular, por meio de campanhas, a divulgação do Programa Municipal de Promoção à Dignidade Menstrual enquanto direito das
meninas e mulheres do município, contendo informações sobre direitos femininos, do autoconhecimento, da ginecologia natural;
IV - Fixar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino que atendem as alunas de Anos Finais do Ensino Fundamental e as turmas de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) cartazes contendo as informações sobre os direitos femininos e do Programa;
V - Estabelecer cronograma de entrega periódicas dos absorventes higiênicos descartáveis no âmbito das escolas da Rede, bem como fixar os critérios do recebimento dos insumos;
VI - Realizar através de parceria com a Secretaria de Saúde a doação de absorventes higiênicos descartáveis pelo menos bimestralmente apoiando, assim, as ações do Programa de Dignidade Menstrual;
Art. 3º. A distribuição dos itens mencionados no Art. 1º deste Decreto ocorrerá nos seguintes termos:
I – Por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através das escolas jurisdicionadas;
II – Em dias estratégicos estabelecidos pelo cronograma de ações; III - Por meio de ações vinculados às Secretarias parceiras que tenham como público-alvo populações/meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desporto do município de Piquet Carneiro – CE.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, em 03 de junho de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 6159EC9F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 023/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Rene de Morais Pinheiro, matrícula nº 010399-3 e CPF nº *.967.293-, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, para desempenhar a função de representante do Município junto ao Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária – INCRA, atuando na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC neste Município. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 03 de junho de 2026.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 83F47ACA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 037/2026 SMAS
O(A) SECRETÁRIO(A), TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
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