DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980
licitatório acima referido por mais 12 (doze) meses. O prazo contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período referente tendo vigência de 03 de junho de 2026 à 03 de junho de 2027.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 04 de junho de 2026.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES.
ASSINA PELA CONTRATADA : Vicente Edilson Eutran Moreira Bezerra.
Russas/CE, 03 de junho de 2026.
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretaria de Meio Ambiente
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 1EF1A8F4
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001.06.04.2026 - SEINF
Processo nº 00012.20260302/0003-26 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS LOCALIZADO ENTRE A RUA RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO E AVENIDA GONÇALVES, NO MUNICIPIO DE RUSSAS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - Fundamento Legal: Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Termo de Ratificação da Dispensa em 03 de junho de 2026 - NATHAN DE MATOS REBOUÇAS. ORDENADOR(A) DE DESPESAS - Proponente: VIDAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF Nº 44.353.101/0001-11 - Valor Global: R$ 88.155,86 - (oitenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) - Prazo de Vigência: 02 (dois) meses.
Russas/CE, 03 de junho de 2026.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS -
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 01836846
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 86/2026
DECRETO Nº 86/2026
Dispõe sobre a promoção e ampliação do acesso à imunização, com ênfase nas ações intersetoriais e extramuros, especialmente em escolas do município de Saboeiro, e dá outras providências.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, I, “b”.
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescente,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Saboeiro-CE, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à Imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas e em espaços comunitários.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde, em parceria com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes, deverá:
I – Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolas públicas e privadas , creches e comunidades rurais ; II – promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;
III – realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atrasos;
IV – registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais, como
o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).
Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 02 junho de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 690AF969
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 87/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.
Considerando o feriado do dia 04 de junho em curso, alusivo à comemoração do Corpus Christi;
Considerando que princípio da economicidade, decorrente do qual não haverá prejuízo no atendimento ao público, posto que as atividades de natureza indispensável continuarão em pleno funcionamento;
DECRETA :
Art. 1º Ponto facultativo em todos os órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará, no dia 05 de junho de 2026 .
§ 1º O Disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.
§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.
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