DOMCE 04/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3980
renovando o credenciamento da Escola de Ensino Fundamental Francisca Pereira das Virgens, unidade integrante do Consórcio Escolar vinculado ao Distrito Educacional São João, em Quixadá, Ceará, e renovando a autorização para a oferta do Ensino Fundamental até o 4º (quarto) ano, na modalidade regular, com vigência até 31 de dezembro de 2029 ; XVIII. PARECER Nº 094/2026, tendo como Conselheiro-Relator: Francisco Carlos Saraiva de Brito, renovando o credenciamento da Escola de Ensino Fundamental Ambrósio Pessoa, em Quixadá, Ceará, e autorizando a oferta da Educação Infantil, com validade até 31 de dezembro de 2029; XIX. PARECER Nº 095/2026, tendo como Conselheiro-Relator : Francisco Carlos Saraiva de Brito, renovando credenciamento da Escola de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ferreira de Lima, unidade integrante do Consórcio Escolar vinculado ao Distrito Educacional Califórnia, e renovando o reconhecimento do curso de Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, em regime de tempo integral, com validade até 31 de dezembro de 2030. Foi registrado e relatado pelos conselheiros as experiências decorrentes da realização de visitas às unidades escolares, com a elaboração dos relatórios de vistoria prévia que instruem os respectivos processos de renovação de credenciamento, autorização e reconhecimento de cursos das unidades de ensino. Foram apresentados informes e correspondências oficiais para conhecimento do Colegiado Pleno, facultando-se a palavra aos Conselheiros. E, na sequência, nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão, determinando a lavratura da presente ata, que será assinada pelos Conselheiros presentes e publicada no Diário Oficial, devendo, após a publicação, ser transcrita no livro próprio e assinada na próxima reunião ordinária, sendo a versão digitada posteriormente encadernada ao final do exercício de 2026, para formação do livro de registros oficiais, com valor documental equivalente à transcrição manuscrita para todos os fins legais. E como testemunho da verdade, Eu, Lucimar Moreira de Oliveira Castilho , secretariei a reunião e lavrei a presente ata, que subscrevo com os demais participantes. (Seguem as assinaturas dos Conselheiros presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Antônia Heliane da Silva Lima, Brena Kely Rodrigues de Almeida, Eliane Pereira da Silva, Emídia Glaucia Tavares Gonçalves, Francisco Carlos Saraiva de Brito, Maria Eliene da Silva, Marcela de Oliveira Silva e Saronita Cavalcante de Holanda Pinto).
ANEXO II - PORTARIA CMEQ Nº 06/2026 – RESUMO DAS PUBLICAÇÕES DOS ATOS PRATICADOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2026
| PARECER | DESCRIÇÃO DO ATO – EMENTA |
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A) |
|---|---|---|
| Parecer nº 077/2026 | Responde à consulta e fixa entendimento normativo, em caráter definitivo e de repercussão geral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, acerca da participação de estudantes em atividades desportivas em horário concomitante ao período letivo, determinando a observância da frequência mínima obrigatória, do cumprimento da carga horária escolar e da realização de atividades extracurriculares no contraturno escolar, aplicando-se tanto às instituições com organização regularpor turnoquanto às unidadesque adotem regime de tempo integral. |
Antônio Martins de Almeida Filho |
| Parecer nº 078/2026 | Concede autorização para o exercício da direção das unidades escolares, que compõem o consórcio do Distrito Educacional Cipó dos Anjos, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Egileu Saraiva Cavalcante, até ulterior deliberação ou enquanto o agentepúblicopermanecer no cargo comissionado. |
Francisco Carlos Saraiva de Brito |
| Parecer nº 079/2026 | Concede autorização para o exercício da direção das unidades escolares, que compõem o consórcio do Distrito Educacional Campo Novo I, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Simone Maria André de Medeiros, até ulterior deliberação ou enquanto a agentepúblicapermanecer no cargo comissionado. |
Emídia Gláucia Tavares Gonçalves |
| Parecer nº 080/2026 | Concede autorização para o exercício da direção das unidades escolares que compõem o consórcio do Distrito Educacional Campo Velho I, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor do José Amadeu da Silva Filho, até ulterior deliberação ou enquanto o agentepúblicopermanecer no cargo comissionado. |
Antônio Martins de Almeida Filho |
| Parecer nº 081/2026 | Concede autorização para o exercício da direção das unidades escolares que compõem o consórcio do Distrito Educacional Campo Velho II, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor da Neusa Maria Honório de Abreu, até ulterior deliberação ou enquanto a agentepúblicapermanecer no cargo comissionado. |
Maria Eliene da Silva |
| Parecer nº 082/2026 | Concede autorização para o exercício da direção das unidades escolares que compõem o consórcio do Distrito Educacional Várzea da Onça I, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Francisca Auricélia Ferreira Alves da Silva, até ulterior deliberação ou enquanto a agente pública permanecer no cargo comissionado. |
Marcela de Oliveira Silva |
| Parecer nº 083/2026 | Concede autorização para o exercício da direção das unidades escolares que compõem o consórcio do Distrito Educacional Várzea da Onça II, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Maria Elida Girão Vieira, até ulterior deliberação ou enquanto a agentepúblicapermanecer no cargo comissionado. |
Francisco Carlos Saraiva de Brito |
| Parecer nº 084/2026 | Concede autorização para o exercício da direção das unidades escolares, que compõem o consórcio do Distrito Educacional São João dos Queiroz, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Francisca Monaliza Brasilino de Oliveira, até ulterior deliberação ou enquanto a agente pública permanecer no cargo comissionado. |
Emídia Gláucia Tavares Gonçalves |
| Parecer nº 085/2026 | Concede autorização para o exercício da direção da Escola de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Antônio Martins de Almeida, sede administrativa do Distrito Educacional Dom Maurício, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Rosângela Rocha de Almeida Cabral, até ulterior deliberação ou enquanto a agentepúblicapermanecer no cargo comissionado. |
Brena Kely Rodrigues de Almeida |
| Parecer nº 086/2026 | Concede autorização para o exercício da direção do Distrito Educacional Complexo Educacional, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Saronita Cavalcante de Holanda Pinto, até ulterior deliberação ou enquanto a agentepúblicapermanecer no cargo comissionado. |
Brena Kely Rodrigues de Almeida |
| Parecer nº 087/2026 | Concede autorização para o exercício da direção do Distrito Educacional Custódio I, bem como das unidades escolares que o compõem, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Nádia Samarah Rodrigues de Abreu Meneses, até ulterior deliberação ou enquanto a agente pública permanecer no cargo comissionado. |
Marcela de Oliveira Silva |
| Parecer nº 088/2026 | Concede autorização para o exercício da direção do Distrito Educacional Custódio II, bem como das unidades escolares que o compõem, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Francisca KerlyAlves de Oliveira Sousa, até ulterior deliberação ou enquanto a agentepúblicapermanecer no cargo comissionado. |
Maria Eliene da Silva |
| Parecer nº 089/2026 | Concede autorização para o exercício da direção do Distrito Educacional Rachel de Queiroz, bem como das unidades escolares que o compõem, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Paulo Henrique da Silva, até ulterior deliberação ou enquanto o agentepúblicopermanecer no cargo comissionado. |
Emídia Gláucia Tavares Gonçalves |
| Parecer nº 090/2026 | Concede autorização para o exercício da direção do Distrito Educacional Renascer, bem como das unidades escolares que o compõem, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Cila Rodrigues de Oliveira, até ulterior deliberação ou enquanto o agentepúblicopermanecer no cargo comissionado. |
Eliane Pereira da Silva |
| Parecer nº 091/2026 | Homologa o exercício da função de Secretária Escolar da Escola de Ensino Fundamental ABC Baviera de Carvalho, sede administrativa do Distrito Educacional Campo Velho I, bem como das respectivas unidades escolares que compõem o consórcio educacional correspondente, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Thaynã KerllyTorres de Freitas, até ulterior deliberação ou enquanto a agentepúblicapermanecer no exercício do cargo comissionado. |
Eliane Pereira da Silva |
| Parecer nº 092/2026 | Concede autorização para o exercício da direção das unidades escolares que compõem o consórcio do Distrito Educacional Centro, na jurisdição de Quixadá, Ceará, em favor de Cristiane Eusébio Barreira, até ulterior deliberação ou enquanto a agentepúblicapermanecer no cargo comissionado. |
Antônio Martins de Almeida Filho |
| Parecer nº 093/2026 | Renova o credenciamento da Escola de Ensino Fundamental Francisca Pereira das Virgens, unidade integrante do Consórcio Escolar vinculado ao Distrito Educacional São João, em Quixadá, Ceará, e renova a autorização para a oferta do Ensino Fundamental até o 4º (quarto) ano, na modalidade regular, com vigência até 31 de dezembro de 2029. |
Antônio Martins de Almeida Filho |
| Parecer nº 094/2026 | Renova o credenciamento da Escola de Ensino Fundamental Ambrósio Pessoa, em Quixadá, Ceará, e autoriza a oferta da Educação Infantil, com validade até 31 de dezembro de 2029. |
Francisco Carlos Saraiva Brito |
| Parecer nº 095/2026 | Renova o credenciamento da Escola de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ferreira de Lima, unidade integrante do Consórcio Escolar vinculado ao Distrito Educacional Califórnia, e renova o reconhecimento do curso de Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, em regime de tempo integral, com validade até 31 de dezembro de 2030. |
Francisco Carlos Saraiva de Brito |
Quixadá, 25 de maio de 2026. PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do CMEQ
| Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1572F218 |
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| ESTADO DO CEARÁ |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVALIAÇÃO DO (A) PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Secretaria Municipal de Educação – SME
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