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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2026 · pág. 16

DOMCE 08/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3982

IV- Analista é requisitos: Diploma de bacharel, devidamente registrado, de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional, para as seguintes áreas: -Arquitetura

-Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia -Engenharia Agronômica

-Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias -Engenharia Civil -Engenharia de Pesca -Engenharia Florestal -Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos Químicos ou em Química Industrial ou em Química -Geografia -Geologia ou Engenharia de Minas a- tendo descrição das atividades, planejar, coordenar e executar estudos ambientais, incluindo impacto, licenciamento e monitoramento de fauna, flora e recursos hídricos; b- analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras, licenciamento e atividades potencialmente impactantes;

c- elaborar relatórios, laudos e outros documentos técnicos com base em inspeções de campo e dados coletados;

d- fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, aplicando normas, sugerindo medidas corretivas e promovendo auditorias e perícias; e- atuar na formulação, gestão e execução de políticas públicas, programas e projetos ambientais, visando a conservação dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais;

f- promover o ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e hídricos, bem como a proteção e manejo da fauna silvestre em âmbito estadual; g- realizar atividades de regulação, controle, monitoramento e supervisão ambiental;

h- prestar orientação a gestores, empreendedores e sociedade sobre práticas de preservação e recuperação ambiental; i - atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante;

j - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; k - representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental, dentro da sua seara de atuação; V- Fiscal Técnico Ambiental é requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional, para as seguintes áreas: -Arquitetura -Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia -Engenharia Agronômica -Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias -Engenharia Civil -Engenharia de Pesca -Engenharia Florestal -Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos Químicos ou em Química Industrial ou em Química -Geografia -Geologia ou Engenharia de Minas a- tendo as seguintes atribuições e atividades: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do CONSCENSUL afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; b- promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver as tarefas de controle e de monitoramento ambiental; c- promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente nos municípios consorciados;

d- dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia;

e- emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental e federal; f- promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal; g- executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; h- expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do Ministério Público e de procedimentos judiciais;

i- exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas à legislação específica;

j- analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;

k- planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades do CONSCENSUL e de interesses dos municípios consorciados; l- atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante;

m- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; n- representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental, dentro da sua seara de atuação; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas leis e disposições em contrário, que tratem sobre o mesmo tema.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 28 dias do mês de maio de 2026.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

ANEXO I - Tabela I

Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão

Cargo Quantitativo
Vencimento
Superintendente 1
R$ 8.287,52

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