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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/06/2026 · pág. 15

DOMCE 08/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3982

adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais;

analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnico e legalmente com fins de orientar decisões;

planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades do CONSCENSUL e de interesses dos municípios consorciados;

atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;

a organização da educação rural relativa à pecuária;

prestar assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, bem como panejar e executar defesa sanitária animal;

prestar direção técnica, inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fabricas de conservas de carne, pescado, de banhas e de gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fabricas e laticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

fazer a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, acidentes, doenças, e exames técnicos em questões judiciais;

o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;

as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;

as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca;

o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante a todas as doenças de animais transmissíveis ao homem;

a avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;

a padronização e a classificação dos produtos de origem animal;

a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização;

a participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registros Genealógicos;

os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;

as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatológica animal em especial;

a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como dos seus produtos;

os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão;

efetuar quando solicitado manifestação em processo de licenciamento;

III – Gestor 2 é requisito ter Diploma do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com devido Registro Profissional;

a - planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar ações relativas à cobertura vegetal, recursos florestais, arborização, paisagismo ecológico, manejo florestal, restauração ecológica e conservação de ecossistemas;

b- realizar inventários florestais, levantamento fitossociológico, diagnósticos ambientais, vistorias de campo e avaliações técnicas sobre vegetação nativa, áreas protegidas e recursos florestais;

c- analisar processos relacionados à supressão vegetal, poda, transplante, compensação ambiental, reposição florestal e recuperação de áreas degradadas;

d- elaborar e analisar projetos de recomposição florestal, recuperação de áreas degradadas, restauração de mata ciliar, recuperação de nascentes e manejo sustentável;

e- subsidiar tecnicamente processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e regularização ambiental quanto aos componentes florestais;

f- propor, acompanhar e avaliar medidas preventivas, mitigadoras, compensatórias e reparatórias relativas a impactos sobre a vegetação e os ecossistemas associados;

g- emitir laudos, pareceres, relatórios, mapas e demais documentos técnicos; prestar orientação técnica sobre uso sustentável dos recursos florestais, recuperação ambiental e proteção da vegetação;

h- exercer responsabilidade técnica, quando cabível, na forma da legislação profissional;

executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e as necessidades da Fundação;

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