DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
| TEATRO CPF |
PROPONENTE | NOME DO PROJETO |
PONTUAÇÃO |
COTA | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 606.XXX.X XX-19 |
JAMISON FELIPE |
À PAIXÃO DE CRISTO |
6,4 |
NÃO | HABILITADO |
DO REMANEJAMENTO DAS COTAS
Nos termos do item 5.5 do edital, caso não existam propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, as vagas remanescentes serão destinadas inicialmente à outra categoria de cotas prevista no certame.
Não havendo agentes culturais classificados em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
DO REMANEJAMENTO DE VAGAS E RECURSOS
Conforme disposto no item 8 do edital, caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente previstos poderão ser remanejados para outra categoria.
Os recursos não utilizados serão destinados aos projetos com maior pontuação pertencentes à categoria com maior número de suplentes classificados.
Persistindo saldo remanescente após todas as convocações previstas neste edital, os recursos poderão ser utilizados em outro edital vinculado à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.
DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
Os agentes culturais classificados deverão apresentar a documentação de habilitação no prazo de até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final da seleção, presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Abaiara/CE, localizada na Rua Padre José Leite Sampaio, nº 97, Centro, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
As certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas, desde que não contenham restrição expressa quanto à celebração de instrumentos jurídicos com a Administração Pública.
O agente cultural que possuir pendências junto ao Município de Abaiara ou à União ficará impossibilitado de receber os recursos previstos neste edital até a regularização da situação.
Na hipótese de inabilitação de agentes culturais contemplados, serão convocados os suplentes, observando-se rigorosamente a ordem de classificação do resultado final.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA – CE, 08 DE JUNHO DE 2026
CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE
Secretário Municipal da Cultura Portaria nº 010804/2026-SEMGAP
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: F7E7748F
SECRETARIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 007-2026/CMDCA ABAIARA/CE
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ABAIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Abaiara/CE no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal 596/2025.
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para a realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as orientações e o cronograma definidos pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE, que estabelecem o período de realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Pessoa Física
O agente cultural deverá apresentar:
-
Documento oficial com foto contendo RG e CPF;
-
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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Certidão Negativa de Débitos Estaduais – Governo do Estado do Ceará;
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Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Abaiara;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
-
Comprovante de residência atualizado ou declaração assinada pelo agente cultural.
Grupo ou Coletivo sem CNPJ
O representante do grupo deverá apresentar:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação popular, mobilização social e efetiva representação dos diversos segmentos da sociedade civil e do poder público no processo conferencial;
CONSIDERANDO a disponibilidade dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Secretaria Executiva para a organização, coordenação e execução das atividades preparatórias e da própria Conferência;
CONSIDERANDO os feriados municipais constantes do calendário oficial do Município de Abaiara/CE, bem como as festividades alusivas à Padroeira do Município, que tradicionalmente mobilizam a população local e impactam a participação dos diversos atores envolvidos;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA de Abaiara/CE, em reunião realizada na forma regimental;
-
Documento oficial com foto contendo RG e CPF;
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Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
RESOLVE:
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Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
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Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal de Abaiara;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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Comprovante de residência atualizado ou declaração assinada pelo representante do grupo.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 1º - Alterar a data de realização da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Abaiara/CE , para o dia 16 de setembro de 2026.
Art. 2º - A alteração da data tem por finalidade garantir melhores condições para a organização do evento, assegurar a participação dos representantes governamentais e da sociedade civil, bem como evitar conflitos com os feriados municipais e as festividades religiosas da Padroeira do Município.
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