DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
no horário de 08:00 às 14:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613.
Assaré/CE, 09 de junho de 2026 –
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 33C6835A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039 DE 09 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº 039 de 09 de junho de 2026
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor municipal.
operacionalização do rateio dos recursos extraordinários oriundos do antigo FUNDEF, nos termos da Lei Municipal nº 345/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 345, de 20 de maio de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 345/2026, que determina a constituição de Grupo de Trabalho para viabilizar o processo de apuração dos beneficiários e pagamento dos recursos extraordinários oriundos do antigo FUNDEF; CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, publicidade, segurança jurídica e participação dos representantes da categoria profissional beneficiária dos recursos;
RESOLVE
Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho responsável pela execução das atividades previstas na Lei Municipal nº 345/2026, especialmente quanto à identificação dos beneficiários, apuração das cargas horárias, elaboração das listas preliminar e definitiva, análise das impugnações e demais providências necessárias à operacionalização do rateio dos recursos extraordinários oriundos do antigo FUNDEF.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
CONSIDERANDO a sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0200628-03.2024.8.06.0040, da Vara Única da Comarca de Assaré/CE;
CONSIDERANDO a Certidão de Nascimento devidamente averbada apresentada pelo interessado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 09.06.001/2026 da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica averbada, para todos os fins administrativos, a alteração do nome civil do servidor municipal anteriormente identificado como FRANCISCO GILBERLÂNDIO DA COSTA, matrícula nº 21, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica III, passando a constar nos registros funcionais do Município o nome GIL COSTA LOURENÇO.
Art. 2º A alteração de que trata esta Portaria não implica modificação do vínculo jurídico, da matrícula funcional, do cargo ocupado, do tempo de serviço ou de quaisquer direitos e obrigações do servidor.
Art. 3º Determina-se ao Setor de Recursos Humanos que promova a atualização dos assentamentos funcionais, sistemas administrativos, folha de pagamento, cadastro previdenciário e demais registros pertinentes.
a) ANTONIA VALDENEIDE OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº
469.773;
b) TEODOMIRO CARNEIRO ALENCAR, CPF nº 439.973;
c) ANTONIA ELIZIER MANDU FREIRE, CPF nº 491.143. II – Representante do Sindicato APEOC:
a) GIL COSTA LOURENÇO, CPF nº 301.723.
III – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Assaré: a) LUIZ DIAS DE PINHO, CPF nº 688.933
Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Proceder à identificação dos profissionais beneficiários do rateio previsto na Lei Municipal nº 345/2026;
II – Realizar a apuração das cargas horárias e dos períodos de efetivo exercício dos profissionais abrangidos pela legislação; III – Requisitar documentos, informações e registros funcionais junto aos órgãos da Administração Municipal;
IV – Elaborar e publicar a lista preliminar dos beneficiários, contendo os respectivos quantitativos de horas trabalhadas;
V – Receber, analisar e decidir as impugnações, pedidos de inclusão e retificação apresentados pelos interessados;
VI – Elaborar e publicar a lista definitiva dos beneficiários e respectivas cargas horárias;
VII – Apresentar relatório final dos trabalhos ao Chefe do Poder Executivo;
VIII – Praticar os demais atos necessários à fiel execução da Lei Municipal nº 345/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré/CE, 09 de junho de 2026.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal de Assaré
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 8D38FABE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 040/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 040/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
Art. 4º. Fica facultada a participação de qualquer Vereador da Câmara Municipal de Assaré nas reuniões do Grupo de Trabalho, com o objetivo de acompanhar os trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico, jurídico, contábil ou administrativo de quaisquer órgãos da Administração Municipal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Assaré/CE, em 02 de junho de 2026.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho responsável pela apuração dos beneficiários e
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