DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 109C5B4F
E para constar, lavrou-se o presente Termo de Averbação, que passa a integrar os assentamentos funcionais do servidor.
Assaré/CE, 09 de junho de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AVERBAÇÃO AO ATO DE NOMEAÇÃO
TERMO DE AVERBAÇÃO AO ATO DE NOMEAÇÃO
Aos 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração do Município de Assaré, Estado do Ceará, em cumprimento à sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 020062803.2024.8.06.0040, da Vara Única da Comarca de Assaré/CE, e conforme Certidão de Nascimento devidamente averbada apresentada pelo interessado, procede-se à presente averbação junto ao Ato de Nomeação datado de 29 de janeiro de 1998.
Fica registrado que o servidor nomeado no referido ato sob o nome FRANCISCO GILBERLÂNDIO DA COSTA, portador do RG nº 2759538-93 SSP/CE, corresponde à mesma pessoa física que atualmente utiliza o nome GIL COSTA LOURENÇO, inscrito no CPF nº .301.723.
A presente averbação decorre exclusivamente da alteração do nome civil do servidor por determinação judicial, permanecendo inalterados todos os demais elementos constantes do Ato de Nomeação, inclusive cargo, matrícula, vínculo funcional, data de investidura e demais registros administrativos.
Para todos os fins de direito, fica reconhecida a identidade entre os nomes FRANCISCO GILBERLÂNDIO DA COSTA e GIL COSTA LOURENÇO, correspondentes ao mesmo servidor público municipal. E para constar, lavrou-se o presente Termo de Averbação, que passa a integrar os assentamentos funcionais do servidor.
Assaré/CE, 09 de junho de 2026.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 7694A3E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AVERBAÇÃO AO TERMO DE POSSE
TERMO DE AVERBAÇÃO AO TERMO DE POSSE
Aos 09 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, no âmbito da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, em cumprimento à sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos do Processo nº 0200628-03.2024.8.06.0040, da Vara Única da Comarca de Assaré/CE, e conforme Certidão de Nascimento devidamente averbada apresentada pelo interessado, procede-se à presente averbação junto ao Termo de Posse lavrado em 30 de janeiro de 1998.
Fica registrado que o servidor empossado no referido termo sob o nome FRANCISCO GILBERLÂNDIO DA COSTA, portador do RG nº 2759538-93 SSP/CE, corresponde à mesma pessoa física que atualmente utiliza o nome GIL COSTA LOURENÇO, inscrito no CPF nº .301.723.
A presente averbação decorre exclusivamente da alteração do nome civil do servidor por determinação judicial, não importando em nova investidura, alteração funcional ou modificação de quaisquer direitos e obrigações decorrentes do vínculo estatutário originariamente constituído.
Permanecem íntegros e plenamente válidos todos os atos administrativos praticados desde a posse do servidor, mantendo-se inalterados a data da posse, o cargo ocupado, a matrícula funcional e demais registros constantes dos assentamentos funcionais.
Para todos os fins de direito, fica reconhecida a identidade entre os nomes FRANCISCO GILBERLÂNDIO DA COSTA e GIL COSTA LOURENÇO, correspondentes ao mesmo servidor público municipal.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 4E097075
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO ESTADO DO CEARÁ GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 701 DE 02 DE JUNHO DE 2026
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAIXIO - CMEB E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 630/2023, DE 14/09/2023, A LEI Nº 644/2024, DE 05/06/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Baixio-CE, LÚCIO ALVES BARROSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal Brasileira, em amparo ao disposto na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos à espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação no Município de Baixio, designado pela sigla CMEB, órgão normativo, consultivo, deliberativo, propositivo, avaliador e fiscalizador acerca dos temas referentes à educação e ao ensino no âmbito do Município de Baixio.
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação de Baixio - CMEB é o órgão orientador e normatizador da política educacional local, e de participação social, dotado de autonomia técnico-pedagógica e administrativa, sendo vinculado à Secretaria de Educação. Art. 3º O Conselho Municipal de Educação terá, entre outras, as seguintes atribuições: I – Implementar e consolidar o Sistema Municipal de Ensino; II – Propor políticas para a educação escolar pública e privada de Baixio no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; III – Acompanhar a elaboração e apreciar o anteprojeto do Plano Municipal de Educação (PME) e suas alterações; IV – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política pública municipal de educação, destacandose, dentre outros instrumentos, a execução do Plano Municipal de Educação (PME); V – Deliberar sobre currículos elaborados para os estabelecimentos de ensino, bem como autorizar alterações no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal; VI – Dispor acerca das seguintes matérias: a) Credenciamento, autorização, reconhecimento, recredenciamento, supervisão e avaliação dos estabelecimentos de ensino do Município de Baixio; b) Parte diversificada do currículo escolar; c) Recursos em face de critérios avaliativos escolares; d) Autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais; e) Regularização da vida escolar do aluno, inclusive classificação e progressão; _____ f) Outras matérias, mediante solicitação do Poder Público ou entidades representativas da sociedade civil organizada; VII – Publicar periodicamente dados estatísticos e informações sobre o Sistema Municipal de Ensino; VIII – Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; IX – Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições escolares; X – Acompanhar, avaliar e emitir parecer trimestral sobre o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à educação municipal; XI – Acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos públicos na área de educação repassados a entidades conveniadas; XII – Emitir parecer sobre incorporação, pelo Município, de estabelecimentos e instituições educacionais; XIII – Autorizar a organização de escolas experimentais e cursos alternativos; XIV – Pronunciar-se sobre regimento e calendário dos estabelecimentos de ensino sob sua jurisdição. XV – Organizar fóruns e debates públicos sobre as
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