DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
- Classificação: 13.392.0061.2.068.0000 (Manutenção do Fundo Municipal de Cultura);
• Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00;
• Fonte do recurso: 1.719.0000.00 (Política Nacional Aldir Blanc);
4.2. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1.
6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1.
6.4. A participação de proponentes nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital de que trata o item 6.1.1.
5. QUEM PODE SE INSCREVER
5.1. Para o presente Chamamento, o proponente deve ser responsável pela gestão de Espaços, Ambientes ou Iniciativas Artístico-Culturais com o perfil previsto na letra "d" do item 1.2, podendo ser:
5.1.1. Pessoa jurídica , com ou sem fins lucrativos, que apresente expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural, sediada no Município de Croatá há, pelo menos, 2 (dois) anos, e com atuação comprovada na área artísticocultural há, pelo menos, 2 (dois) anos;
5.1.2. Espaços, Ambientes ou Iniciativas Artístico-Culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ): deverão ser representados por pessoa física com idade a partir de 18 (dezoito) anos (completos até a data da inscrição), residente no Município de Croatá há, pelo menos, 2 (dois) anos, e com atuação comprovada na área artístico cultural há, pelo menos, 2 (dois) anos.
5.1.2.1. Os proponentes de que trata o item 5.1.2 devem apresentar Carta de Representação indicando pessoa física responsável pela submissão da inscrição, apresentação de documentos, assinatura do Termo de Execução Cultural, recebimento do apoio financeiro e prestação de contas, devendo utilizar o modelo constante no ANEXO II - CARTA DE REPRESENTAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS .
5.2. Na hipótese de proponentes Empresários Individuais (EI) com CNPJ ou Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ, que sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais, deve ser apresentada Carta de Representação indicando o proponente como responsável pela submissão da inscrição, apresentação de documentos, assinatura do Termo de Execução Cultural, recebimento do apoio financeiro e prestação de contas, devendo utilizar o modelo constante no ANEXO II - CARTA DE REPRESENTAÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS .
5.3. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
6.1. Não podem se inscrever neste Chamamento Público, proponentes
que:
6.1.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de projetos ou na etapa de julgamento de recursos;
6.1.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da Secretaria de Cultura;
6.1.3. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
6.1.4. Possuam em seu histórico junto à Secretaria de Cultura do Município de Croatá, situação de pendência, inadimplência e/ou falta de prestação de contas;
6.1.5. Sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
6.1.6. Sejam responsáveis pela gestão de espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
6.1.7. Sejam responsáveis pela gestão de teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
6.1.8. Sejam responsáveis pela gestão de espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
6.2. O proponente que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer neste Edital para receber recursos do
7. COTAS
7.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; e
c) no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas para agentes culturais com deficiência (PcD);
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclararse no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo III deste Edital.
7.8. Para concorrer às cotas para pessoas com deficiência, os agentes culturais deverão preencher a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - Anexo VI deste Edital, fornecida pelo Município de Croatá.
7.9. Para fins de verificação da autodeclaração, poderá ser realizada solicitação de carta consubstanciada como procedimento complementar.
7.10. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
II – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência; 7.11. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
8. COMO SE INSCREVER
8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/7991/); no período de 08 a 19 de junho de 2026, até às 23h59min.
8.2. Como forma de ampliar o acesso ao edital e auxiliar os(as) agentes culturais interessados, as inscrições poderão ser realizadas de forma mediada. Nesse caso, o(a) agente cultural deverá comparecer presencialmente à Secretaria e apresentar as informações e documentos da sua inscrição, que será realizada de forma mediada por funcionário da Secretaria na Plataforma Mapa Cultural do Ceará.
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