DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984
dezenove reais e seis centavos). Valor do Orçamento Atualizado com BDI: R$ 1.298.319,16 (um milhão duzentos e noventa e oito mil trezentos e dezenove reais e dezesseis centavos). Valor Acrescido: R$ 0,10 (dez centavos de real). Data de Assinatura: 12 de maio de 2026. Dotação Orçamentária: 13.01.26.782.0013.1.038 (Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação). Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações). Signatário: Antônio Ricarte Sobrinho – Secretário Municipal de Infraestrutura. Em 12 de maio de 2026, Iguatu-Ce. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected]
Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador: 21141AC1
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Por este instrumento, e após analisado o resultado do processo autuado como CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 2026.02.09.02-PMI/SEINFRA , cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação do pavimento asfáltico, na estrada vicinal que interliga as localidades de Juazeirinho e Santa Rosa, no município de Iguatu-CE, contempladas no Convênio 0091/2021, MAPP-1221, conforme especificações técnicas constantes no projeto básico, convertido em anexo deste edital, parte integrante deste processo, e com base no inciso IV, do art. 71, Adjudico o objeto à empresa declarada vencedora e Homologo o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa:
A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA , com sede na Rod. Humberto Teixeira, Nº SN, CE 060 KM 367, Barreira, Iguatu, Ceará, CEP 63.500-005, inscrita no CNPJ sob o nº 69.374.585/0001-06.
Valor Total : R$ 856.780,84 (oitocentos e cinquenta e seis mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos).
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de contrato que será celebrado entre as partes, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos termos do art. 95 da lei 14.133/2021. Em 08 de junho de 2026, Iguatu-Ce. Signatário: Antônio Ricarte Sobrinho - Secretário de Infraestrutura, da Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected].
Publicado por: Gabriel Anderson Ferreira Gomes Código Identificador: 9979FBCE
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 10/2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE QUE ACOLHE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO a competência expressa da Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu para gerir e regulamentar as atividades de assistência à saúde no âmbito das unidades sob sua supervisão direta, visando garantir a qualidade, a continuidade e a otimização dos serviços prestados à população local;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos administrativos céleres e eficientes de organização interna nas dependências das Unidades Básicas de Saúde e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Iguatu, assegurando que o gerenciamento técnico e operacional atenda aos princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade e da publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o poder regulamentar organizativo conferido ao gestor da pasta de saúde e da secretaria pública para estruturar programas internos, fluxogramas de atendimento, divisão de responsabilidades de equipes multiprofissionais e monitoramento de indicadores de desempenho, sem que isso implique em reestruturação de cargos ou criação de obrigações reservadas a lei em sentido estrito;
CONSIDERANDO que a otimização dos recursos públicos destinados à saúde pressupõe uma busca contínua pela melhoria da cadeia de valor assistencial, exigindo a consolidação de fluxos de atendimento mais céleres, integrados e eficientes, aptos a reduzir desperdícios administrativos, agilizar a jornada do usuário dentro da rede de atenção primária e de urgência e aperfeiçoar a distribuição dos insumos e leitos disponíveis;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos em projetos nacionais de aprimoramento de unidades de pronto atendimento e da atenção básica, os quais atestam que o estabelecimento de triagens rápidas, ferramentas de engajamento de lideranças e pacotes padronizados de cuidados críticos são determinantes para salvar vidas e otimizar custos operacionais de forma sustentável;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu (SMS), o Programa Saúde que Acolhe, destinado a coordenar, otimizar e reestruturar os fluxogramas da atenção primária, promovendo a eficiência dos serviços prestados.
Art. 2º. O Programa Saúde que Acolhe tem por objetivo geral assegurar um atendimento de excelência e alta resolubilidade, pautado pelas seguintes diretrizes operacionais:
a) a humanização integral do atendimento ao cidadão iguatuense na rede pública de saúde, abrangendo a triagem, o acolhimento multiprofissional contínuo e o acompanhamento pós-consulta, garantindo dignidade e resolutividade em todas as etapas da assistência;
b) a reestruturação e expansão do suporte assistencial por meio de equipes de saúde multidisciplinares integradas, articulando o trabalho coordenado de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais e profissionais de apoio administrativo para cobertura de demandas clínicas, psicossociais e preventivas;
c) a descentralização e ampliação do acesso aos serviços de saúde, promovendo canais eficientes de agendamento, busca ativa nas comunidades periféricas e rurais, e a organização de fluxos de atendimento que reduzam o tempo de espera nas unidades municipais.
Art. 3º. As ações do Programa Saúde que Acolhe serão implementadas de forma transversal nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e nos serviços especializados de Iguatu, devendo cada unidade adequar seus fluxos internos de trabalho para priorizar o acolhimento imediato do cidadão e a resolutividade das demandas apresentadas.
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu estabelecer os indicadores de desempenho e os instrumentos de avaliação do Programa Saúde que Acolhe, visando mensurar a satisfação dos usuários, a eficiência dos atendimentos realizados e o impacto das contratações profissionais na melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 5º. Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação prática deste regulamento serão dirimidos e resolvidos soberanamente pela Secretaria Municipal da Saúde de Iguatu (SMS), podendo ser adotadas as medidas necessárias para a adequada execução das atividades, inclusive mediante a recomposição e mobilização estratégica de contingente assistencial por meio de recrutamentos, visando suprir a escala profissional e garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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