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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2026 · pág. 59

DOMCE 10/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3984

Signatários: Gilberto Juca da Silva - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação. Cicero Leandro Felix Ferreira dos Santos - C L F COMERCIAL LTDA – ME .

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 1D47EC32

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.06.09.01/CE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.06.09.01/CE. Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO, CONFORME MAPP Nº 3362, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAURITI-CE. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2026. Abertura das propostas: 25/06/2026 às 09h:00min (horário de Brasília) no sítio www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ ou junto a Agente de Contratação no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.

Mauriti/CE, 09 de junho de 2026.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – Agente de Contratação.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: E74BC537

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.06.09.02/CE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.06.09.02/CE. Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, CONFORME MAPP Nº 3585, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE MAURITI-CE. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2026. Abertura das propostas: 25/06/2026 às 14h:00min (horário de Brasília) no sítio www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ ou junto a Agente de Contratação no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.

Mauriti/CE, 09 de junho de 2026.

IARINDA FRANCA DE ALMEIDA –

Agente de Contratação.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 66990335

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002/2026 - SIUMERUOCA/CE

LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 1805.01/2021 CONTRATO: nº 1805.01/2021

CONTRATANTE: Município de Meruoca/CE

CONTRATADA: Francisco Emanuel Freitas Martins - ME (CNPJ nº 26.722.537/0001-59)

ASSUNTO: Aplicação de penalidades por inexecução contratual e rescisão unilateral

1. Relatório

Trata-se de Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 002/2026-SIU-MERUOCA/CE para apurar o descumprimento contratual da empresa Francisco Emanuel Freitas Martins – ME.

A empresa abandonou a execução das obras de melhorias sanitárias domiciliares em 05 de fevereiro de 2024, realizando apenas 2,7% do objeto pactuado.

O valor global do contrato é de R$ 478.354,98, decorrente do Convênio nº 1300/2017.

A contratada foi regularmente notificada por canais eletrônicos, diário oficial e por citação pessoal via servidores públicos.

O proprietário recusou-se a assinar o mandado e deixou o prazo transcorrer in albis sem apresentar defesa.

A Comissão Processante decretou a revelia da empresa e emitiu relatório final recomendando a aplicação de sanções cumulativas.

2. Fundamentação

A instrução processual demonstrou de forma inequívoca o inadimplemento culposo e o abandono da obra pela contratada. O contraditório e a ampla defesa foram integralmente respeitados.

A recusa em assinar a contrafé não retira a validade da citação pessoal, que goza de fé pública.

O abandono frustrou o interesse público e gerou um dano material correspondente à primeira medição paga de R$ 12.717,84, uma vez que as obras parciais não possuem qualquer funcionalidade isolada. Diante da inexecução de 97,3% do contrato (saldo de R$ 465.637,14), a aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira é medida vinculada que se impõe.

3. Decisão

Diante do exposto, no uso de minhas atribuições legais e com fulcro no relatório da Comissão Julgadora, HOMOLOGO o parecer final e DECIDO por:

a) DECRETAR À REVELIA da empresa contratada face à ausência de manifestação;

b) APLICAR MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da inexecução do contrato, totalizando o valor de R$ 9.312,74 (nove mil, trezentos e doze reais e setenta e quatro centavos) , com fundamento na Cláusula Décima Segunda, item b.3, do contrato;

c) RESCINDIR UNILATERAL da avença, nos termos do art. 78 da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Terceira do contrato;

d) APLICAR A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E DE CONTRATAR com a Administração Pública de Meruoca, pelo prazo de até 02 (dois) anos, com fulcro na Cláusula Décima Segunda, alínea c, do contrato;

e) DECLARAR A INIDONEIDADE para licitar ou contratar com TODOS os órgãos e entes da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, via Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas , com base na Cláusula Décima Segunda, alínea d, do contrato.

f) f)REMETER a Procuradoria Geral do Município de Meruoca os autos, para a Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de R$ 12.717,84 (doze mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), valor pago em 01/02/2024.

Ciência a empresa demandada, via DOM, inclusive para os fins do art. 109, inc. III, da Lei n. 8.666/93.

Publique-se a presente decisão, bem como o relatório da Comissão, via DOM.

Cumpra-se. Transcorrido os prazos legais, arquive-se.

Em caso de não recolhimento da multa, inscreva-se a empresa na dívida ativa do Município de Meruoca e dê-se ciência a procuradoria jurídica para os devidos fins. Meruoca/CE, 09 de junho de 2026.

CRISANTO FERNANDES DOS SANTOS

Secretário de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca

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