DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 36694A02
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10.002/2026-DL
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pelo Secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 10.002/2026-DL , a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO APOIADO NA LOCALIDADE DE POÇOS DOS CAVALOS, DESTINADO AO ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: ARCOS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA , CNPJ Nº 15.342.816/0001-70, cujo valor global é de R$ 22.527,02 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS). Fundamento legal: artigo 75, inciso I, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal nº 170/2023 e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de contratação interina e ratificada pelo Sr. Francisco Marcelino de Oliveira Sousa.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 131CEA21
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 08.06.001/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TLF) PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO EXERCÍCIO DE 2026, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e o Código Tributário Municipal – LC n° 008/2025, CONSIDERANDO o Princípio da Anterioridade Nonagesimal estabelecido no Art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 008, publicada em 29 de dezembro de 2025, promoveu alterações no Código Tributário Municipal, incluindo a revogação de isenções anteriormente vigentes; CONSIDERANDO que a revogação de isenção tributária é equiparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 487) à majoração de tributo, devendo, portanto, respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal;
CONSIDERANDO que o fato gerador da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) para o exercício de 2026 ocorreu em 1º de janeiro de 2026, data em que a Lei Complementar nº 008/2025 ainda não possuía plena eficácia devido ao decurso do prazo da noventena;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que conclui pela impossibilidade de aplicação da nova carga tributária a entidades anteriormente isentas no exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecida, para o exercício de 2026, a inaplicabilidade dos efeitos da revogação da isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) em favor das entidades sem fins lucrativos, instituições de assistência social, educacionais e templos de qualquer culto que gozavam de tal benefício sob a égide da Lei n° 1.337/1997.
Art. 2º. A isenção de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente ao fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 2026, em estrita observância ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
Art. 3º. O benefício concedido pelo Art. 1º não dispensa as referidas entidades do cumprimento das obrigações tributárias acessórias previstas no Código Tributário Municipal, especialmente no que tange à manutenção e atualização do Cadastro de Atividades Econômicas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as que conflitem com o regime de transição estabelecido no Decreto nº 24.04.001/2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de junho de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 33AD1FA4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02.06.001/2026
PORTARIA Nº 02.06.001/2026 DE 02 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Cicero Moises Veloso dos Santos | Coordenador do CRAS Malvinas | 021.xxx.xxx-13 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 02 de junho de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: A7FC8FED
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02.06.002/2026
PORTARIA Nº 02.06.002/2026 DE 02 DE JUNHO DE 2026.
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