DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
espaciais referentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; Utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; Utilizar a base de dados do Cadastro Único como instrumento permanente de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS; Implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a notificação ao Sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil, além de outras que venham a ser pactuadas e deliberadas; Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Violações de Direitos para monitorar a incidência e o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinentes à Assistência Social; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSuas; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício; Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, utilizando-os como base para a produção de estudos e indicadores; Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores; Coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados; Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que afetam as famílias e os indivíduos em um dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas. Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial, os diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS; Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro Único em âmbito municipal; Fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, extraídos do Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços; Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades e o registro do acompanhamento que possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento sobre o benefício das famílias.
Coordenador do Núcleo do Cadastro Único / Bolsa Família: Identificar e cadastrar as famílias público-alvo do Cadastro Único, registrando corretamente seus dados nos formulários e no Sistema do Cadastro Único, garantindo a inserção na base nacional; Alterar, atualizar, confirmar e revisar periodicamente os registros cadastrais, adotando procedimentos que assegurem a veracidade das
informações; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de cadastramento, atualização cadastral e busca ativa; Promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e a gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda; Capacitar, em parceria com o Estado e a União, os profissionais envolvidos na gestão e operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família; Assegurar infraestrutura adequada e recursos humanos permanentes para a execução das atividades do Cadastro Único; Designar formalmente responsável pela administração da base de dados; Adotar medidas de controle, prevenção e apuração de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para recebimento de denúncias; Zelar pela guarda, sigilo e uso ético-legal das informações cadastrais; Garantir o acesso das Instâncias de Controle Social às informações necessárias ao acompanhamento da gestão, bem como encaminhar resultados das ações de atualização cadastral e demais informações relevantes; Planejar e coordenar a ação intersetorial local, promovendo diálogo permanente entre as áreas de assistência social, saúde e educação para o acompanhamento das condicionalidades do Programa; Manter-se atualizado quanto às diretrizes nacionais e estaduais, assegurando a adequada disseminação das informações aos atores municipais; Organizar agenda periódica de reuniões com os responsáveis pela gestão do Programa no município para planejamento, definição de metas, monitoramento e avaliação de resultados; Promover o diálogo entre o Município, o Estado e o Governo Federal na gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família; Coordenar a aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Federal para execução do Programa no município; Incentivar e articular ações complementares intersetoriais voltadas às famílias beneficiárias, especialmente nas áreas de geração de trabalho e renda, qualificação profissional, aumento de escolaridade e superação de vulnerabilidades; Realizar visitas domiciliares para verificação de descumprimento de condicionalidades, identificando situações de vulnerabilidade e orientando as famílias quanto aos seus compromissos; Realizar busca ativa das famílias que não acessam os serviços de saúde ou educação; Acompanhar e orientar os profissionais de saúde e educação quanto ao correto registro das informações das condicionalidades; Articular com o operador máster da frequência escolar para atualização de dados escolares, códigos INEP e regularização de situações de crianças e adolescentes não localizados, prevenindo bloqueios ou exclusões indevidas do Programa.
Coordenador de Proteção Social Básica – PSB: Planejar, coordenar, articular, supervisionar e avaliar a execução da Política de Proteção Social Básica no âmbito municipal, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social e a NOB SUAS; coordenar a organização, implementação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica, assegurando sua oferta de forma integrada no território; supervisionar técnica e administrativamente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), garantindo o cumprimento das diretrizes nacionais; acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, metas e indicadores da PSB, promovendo o registro adequado das informações nos sistemas oficiais; assegurar a organização dos fluxos de atendimento, referência e contrarreferência no âmbito da rede socioassistencial e sua articulação com as demais políticas públicas; coordenar o planejamento das ações de busca ativa, acolhida, acompanhamento familiar e desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; orientar a equipe técnica quanto aos critérios de inclusão, acompanhamento, avaliação e desligamento de famílias e indivíduos nos serviços, observadas as normativas vigentes; promover a articulação intersetorial e o fortalecimento da rede socioassistencial no território municipal; apoiar processos de diagnóstico socioterritorial, planejamento, monitoramento e avaliação das ações da PSB; contribuir para a elaboração de relatórios, instrumentos de gestão, planejamento orçamentário e prestação de contas da área; exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Proteção Social. Coordenador de Proteção Social Especial – PSE: Planejar, coordenar, articular, supervisionar e avaliar a execução da Política de Proteção Social Especial no âmbito municipal, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social e a NOB SUAS; organizar, implementar e qualificar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de média complexidade, assegurando sua oferta de forma integrada no território; supervisionar técnica e
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