DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
educativas e mutirões; supervisionar agentes de endemias; e manter registros atualizados sobre doenças transmissíveis.
Coordenador da Vigilância Sanitária: Planejar, executar e supervisionar as atividades de fiscalização sanitária; emitir pareceres técnicos e relatórios; monitorar riscos à saúde pública; e promover ações educativas junto à comunidade e estabelecimentos.
Coordenador de Saúde Escola: Desenvolver ações integradas entre saúde e educação; planejar programas de prevenção, promoção e acompanhamento de saúde escolar; e apoiar projetos pedagógicos com foco em hábitos saudáveis.
Coordenador de Transporte da Saúde: Planejar, coordenar e controlar o transporte de pacientes e equipes de saúde; assegurar o cumprimento de rotas e horários; zelar pela manutenção da frota; e controlar a utilização dos veículos.
Coordenador de Laboratório Hospitalar: Supervisionar o funcionamento técnico e administrativo do laboratório; garantir a qualidade e confiabilidade dos exames; controlar insumos e equipamentos; e coordenar o cumprimento das normas de biossegurança.
Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS): Gerir o CAPS e suas equipes; planejar ações de atenção psicossocial e reabilitação; acompanhar o tratamento de usuários; e promover a articulação com outros serviços de saúde e assistência social.
Coordenador do Centro de Reabilitação (CCR): Planejar e supervisionar as atividades de reabilitação física e motora; coordenar equipe multiprofissional; assegurar a qualidade do atendimento; e promover integração com unidades básicas e hospitalares. Coordenação Centro de Atenção Psicossocial Infantil: Coordenar o atendimento especializado a crianças e adolescentes com sofrimento mental; supervisionar equipes; acompanhar o plano terapêutico singular; e articular ações com famílias e escolas. Supervisor de Recursos Humanos: Coordenar atividades de gestão de pessoas; controlar frequência, lotações e capacitações; orientar processos de avaliação funcional; e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e estatutária.
Supervisor de Rede de Frio e Armazenamento de Imunobiológicos: Garantir a conservação adequada de vacinas e imunobiológicos; monitorar temperatura e equipamentos; controlar estoques; e treinar equipes sobre boas práticas de armazenamento. Gestor de Transporte Assistencial: Organizar e controlar o transporte de pacientes em situações de urgência, emergência ou tratamento contínuo; coordenar motoristas e equipes de apoio; e assegurar a eficiência operacional e a segurança dos deslocamentos. Supervisor do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): Coordenar as equipes de atenção domiciliar; planejar o atendimento a pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; supervisionar visitas; e avaliar resultados e qualidade do serviço.
Coordenador do Setor de Epidemiologia: Planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica; monitorar indicadores e surtos; coordenar investigações de campo; e produzir relatórios técnicos e boletins informativos.
Supervisor de Serviços Especializados em Saúde: Gerir e supervisionar unidades e programas de média e alta complexidade; orientar equipes técnicas; acompanhar metas e indicadores; e garantir a qualidade da assistência prestada.
Assistente de Tesouraria: Apoiar a execução financeira da Secretaria; realizar controle de pagamentos e recebimentos; manter registros atualizados; auxiliar na elaboração de prestações de contas e relatórios financeiros.
Supervisor de Endemias: Coordenar e fiscalizar as atividades dos agentes de endemias; acompanhar relatórios e resultados de campo; promover capacitações e ações de prevenção; e garantir o cumprimento das metas sanitárias.
Coordenador de Sistemas em Saúde: Gerenciar sistemas informatizados da área de saúde; garantir a segurança e integridade dos dados; apoiar o planejamento e a tomada de decisão com base em informações de saúde; e promover a integração de sistemas. Gerente de Gestão: Coordenar atividades administrativas, financeiras e de planejamento da Secretaria; supervisionar processos internos; propor melhorias na gestão de recursos; e apoiar o cumprimento das metas institucionais.
Supervisor de Compras: Planejar e acompanhar processos de aquisição de bens e serviços; assegurar a observância das normas
legais e contratuais; controlar estoques estratégicos; e propor medidas de economia e eficiência.
Assessor da Assistência Farmacêutica: Prestar apoio técnico à Diretoria de Assistência Farmacêutica; elaborar pareceres, relatórios e projetos; propor melhorias nos fluxos de distribuição e controle de medicamentos; e acompanhar indicadores.
Ouvidor do SUS: Receber, registrar e encaminhar manifestações, reclamações e sugestões dos usuários do sistema de saúde; acompanhar a resolução das demandas; elaborar relatórios periódicos; e promover a transparência e a humanização no atendimento público. Assessor Técnico: Prestar assessoramento técnico à gestão; realizar estudos e análises; elaborar relatórios, pareceres e propostas de melhoria; e apoiar a implementação de políticas e programas de saúde pública.
Secretaria Municipal de Proteção Social – SMPS
Assessor Jurídico: Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Proteção Social, subsidiando tecnicamente a tomada de decisões administrativas; elaborar pareceres técnicos e manifestações jurídicas em matérias específicas de interesse da Pasta; analisar, orientar e acompanhar a formalização de contratos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos administrativos; assessorar na instrução e regularidade de processos administrativos; acompanhar e prestar suporte às demandas encaminhadas pela Procuradoria do Município, assegurando conformidade com a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.
Diretora da Gestão do SUAS: Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com o programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; Reunir-se com o Secretário Municipal de Proteção Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria; Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere as informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município; Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais; Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal. Coordenador de Planejamento e Vigilância Socioassistencial: Fornecer sistematicamente ao CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor área administrativa específica responsável pela relação com a rede socioassistencial privada; Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à Assistência Social e às características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração entre a demanda e a oferta; Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de Assistência Social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS; Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações
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