DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
Art. 5°. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/21 (nova lei de licitações), sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência/calamidade ou de caracterização do desastre, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Parágrafo Único. A dispensa mencionada no caput será necessariamente precedida da formalização de regular procedimento administrativo pelo seu Ordenador e/ou agente definido por lei.
Art. 6°. As medidas de que tratam este Decreto e que visam efetivar as prestações de serviços públicos pertinentes às Secretarias do Município, voltadas aos efeitos do “avanço da maré”, vigorarão por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de Publicação do “Decreto Municipal nº 017/2026, de 6 de abril de 2026”, ou até publicação de novo decreto, quando da reversão da situação de emergência e/ou estado de calamidade estabelecido.
Art. 7º . Os efeitos jurídicos e administrativos do presente Decreto retroagem à data de Publicação do “Decreto Municipal nº 017/2026, de 6 de abril de 2026”.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 26 DE MAIO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: A1025DA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1101/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1101/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 280, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1998, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica extinta, a partir de 1º de maio de 2026, a Gratificação por Desempenho e Produtividade aos servidores públicos que estejam em efetivo exercício de suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí-CE, instituída pela Lei Municipal n. 280, de 1° de dezembro de 1998, alterada posteriormente pelas Leis Municipais n. 324, de 27 de julho de 2001; 431, de 13 de dezembro de 2004; e 494, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único. Conforme disposição da Lei Municipal n. 280, de 1° de dezembro de 1998, e alterações posteriores, a referida gratificação não será incorporada aos vencimentos dos servidores. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente, as Leis Municipais n. 280, de 1° de dezembro de 1998; 324, de 27 de julho de 2001; 431, de 13 de dezembro de 2004; e 494, de 24 de março de 2008.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 15 DE MAIO DE 2026
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: D53162D6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE PORTARIA Nº 015/2026
PORTARIA Nº 015/2026 - 08 de junho de 2026. O Coordenador Administrativo Financeiro e o Presidente do ICAPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de deslocamento do servidor Raimundo Ivã da Silva e Souza ocupante do cargo Presidente Lotado no ICAPREV, a cidade de Natal - RN no período de 10 a 12 de junho de 2026, para participar do 59º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM onde serão tratados assuntos de interesse do ICAPREV, tais como: O futuro da previdência pública: Perspectivas para 2030, apresentada pelo Coordenador:João Carlos Figueiredo- Presidente da ABIPEM; e demais assuntos: 1. Controles interno e externo dos investimentos dos RPPS; 2. Aposentadoria especial do magistério: o que muda com a Lei nº 15.326/2026; O Papel do GESCON-RPPS como Ferramenta na orientação normativa dos RPPS; 3. Certificação Institucional e dos Profissionais: Profissionalização da Gestão Previdenciária; 4. Resolução CMN 5272: Resultado das Atividades do Grupo de Trabalho; 5. Registro dos Atos de Concessão pelos Tribunais de Contas: Modernização e Controle por meio de sistemas informatizados; 6. Projetos em destaque: 1. Projetos: "Vim te Ver" do IPASLI - 2. IA utilizada na Ouvidoria do RPPS - tratamento mais humanizado (SPPREV) - 3. Educação Previdenciária: Projeto "Poupadores do futuro" (SPCOM/MPS); 7. Alternativas de Investimentos para sustentabilidade de longo prazo; 8. RPPS E RPC: Dois regimes e um mesmo objetivo – Desafios e oportunidades da Proteção Previdenciária do Servidor Público; 9. Déficit Atuarial: estratégias de enfretamento pelos entes federativos; 10. Fundos líquidos e a meta atuarial de curto e longo prazo; 11. Decisões do STJ e STF com impactos nos RPPS; 12. Gestão Integrada de Risco e a utilização da IA na Gestão dos RPPS; 13. Fundos estruturados e a meta atuarial de curto e longo prazo; 14. Saúde mental e incapacidade no serviço: aspectos médicos e jurídicos; 15. Pró-Regularidade: critérios, monitoramento e estratégias para manutenção da regularidade do RPPS; 16. Novas oportunidades de investimentos trazidas pela 5272; 17. A atuação do Serviço Social na proteção previdenciária assegurada aos beneficiários e dependentes; e 18. Relatórios de sustentabilidade e balanço cidadão dos RPPS, como forma principal e fundamental o aperfeiçoamento profissional de cada Servidor e colaborador. RESOLVE: Conceder ao supracitado o servidor 03 (três) diárias interestaduais para cobertura das despesas na viagem, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), de acordo com a Lei Municipal nº 1043/2025 de 06 de junho de 2025. Icapuí- Ceará, 08 de junho de 2026.
MÁRIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Coordenador Administrativo Financeiro -
RAIMUNDO IVÃ DA SILVA E SOUZA -
Presidente do ICAPREV.
Publicado por: Raimundo Ivã da Silva e Souza Código Identificador: A4D237BA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE PORTARIA Nº 016/2026
PORTARIA Nº 0016/2026 - 08 de junho de 2026. O Presidente do ICAPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de deslocamento do servidor FRANCINILSON FERREIRA DA SILVA ocupante do cargo Coordenador Previdenciário Lotado no ICAPREV, a cidade de Natal - RN no período de 10 a 12 de junho de 2026, para participar do 59º CONGRESSO NACIONAL DA ABIPEM onde serão tratados
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