DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.11.01-PMI/DIVERSAS, vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa RS COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, com sede na Rua Epitácio Pessoa, n° 316, Centro, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.788.639/0001-34, neste ato, representada pelo senhor Rubens de Souza Rodrigues, (Titular/ Administrador), inscrito no CPF sob o nº. 644.083.963-20 e portador da cédula de identidade nº. 98029258708, expedida pelo SSPDS-CE, como abaixo discrimina:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.11.01-PMI/DIVERSAS.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse.
VALOR GLOBAL: R$ 169.394,18 (cento e sessenta e nove mil trezentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA : a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 12 (doze) meses.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 060210.122.0016.2.009 (Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde), 0602-10.302.0016.2.013 (Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde e Implement. da Lei Federal 3.999/61), 0602-10.302.0016.2.021 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada), 0602-10.302.0016.2.022 (Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA), 060210.305.0016.2.028 (Gerenciamento e Manutenção de Atividades dos Agentes de Combate à Endemias). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 . Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça. Iguatu (CE), 01 de abril de 2026.
Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: 07679F46
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato resumido do Termo de Contrato nº 2026.05.20.02-PMI/SMS. Órgão Gerenciador: Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, CNPJ nº. 14.215.718/0001-00. Fornecedor Beneficiário : LUCINEIDE ARAÚJO UCHÔA - EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.456.506/0001-60, neste ato, representada pelo(a) senhora Lucineide Araújo Uchôa, (Sócia Administradora). Valor Global Registrado: R$ 64.016,25 (sessenta e quatro mil dezesseis reais e vinte cinco centavos). Fundamentação Legal: Lei Federal nº.14.133/2021 e suas alterações. Processo Administrativo Licitatório: Pregão Eletrônico-RP nº. 2026.04.06.01PMI/DIVERSAS. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das necessidades das unidades administrativas do município de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes no termo de referência. Da vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 20 de maio de 2026. Do Foro: Comarca do Município de Iguatu. Dos Recursos Orçamentários: 0602-10.301.0016.2.013 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Atenção Primária); 060210.302.0016.2.021 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Em 20 de maio de 2026.
Publicado por: Ciderlandio Benigno da Silva Araújo Código Identificador: D10E0B30
INSTITUI OS PRAZOS DE PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E DO PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2026; ATUALIZA OS VALORES DO TRIBUTO; REGULAMENTA A CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DE CONTRIBUINTES ADIMPLENTES DENOMINADA "IPTU PREMIADO IGUATU 2026", COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.045/2005 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.977/2013; E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.061, de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), na Lei Municipal nº 1.977, de 2013, e na Lei Municipal nº 1.045, de 19 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os prazos de pagamento e o reajuste do IPTU para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.977/2013, que determina a atualização anual dos valores do IPTU pela variação do IPCA;
CONSIDERANDO a importância de estimular a cultura de adimplência fiscal, fortalecendo as finanças municipais;
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 1.045/2005 para a promoção de campanha anual de premiação de contribuintes adimplentes;
DECRETA:
TÍTULO I
DOS PRAZOS E DO REAJUSTE DO IPTU – EXERCÍCIO 2026
CAPÍTULO I DOS PRAZOS DE PAGAMENTO
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício fiscal de 2026:
I – Pagamento em cota única: até o dia 10 de julho de 2026, com direito ao desconto previsto no art. 3º deste Decreto;
II – Pagamento parcelado, em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sem desconto:
a) 1ª parcela: até 15 de julho de 2026; b) 2ª parcela: até 15 de agosto de 2026; c) 3ª parcela: até 15 de setembro de 2026; d) 4ª parcela: até 15 de outubro de 2026; e) 5ª parcela: até 15 de novembro de 2026; f) 6ª parcela: até 15 de dezembro de 2026.
Art. 2º O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais, conforme opção do contribuinte manifestada por ocasião do pagamento, nos termos dos avisos de lançamento emitidos pelo Setor de Arrecadação.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 15 (quinze) Unidades Fiscais de Referência do Município de Iguatu – UFIRMI, equivalente a R$ 90,62 (noventa reais e sessenta e dois centavos) para o exercício de 2026.
§ 2º O sujeito passivo poderá apresentar reclamação ou interpor recurso administrativo contra o lançamento do imposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, na forma do Código Tributário Municipal.
CAPÍTULO II DOS DESCONTOS
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 028, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
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