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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 62

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

Art. 3º Ao contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, realizado até o vencimento fixado no inciso I do art. 1º deste Decreto, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do IPTU lançado.

Parágrafo único. Não será concedido qualquer desconto na hipótese de pagamento parcelado.

CAPÍTULO III

§ 2º Os prêmios em dinheiro serão pagos por depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome do contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação da sua regularidade fiscal.

§ 3º O pagamento do prêmio estará sujeito à retenção de tributos federais eventualmente incidentes, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Art. 4º O valor do IPTU para o exercício de 2026 será reajustado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulada nos doze meses do ano de 2025, conforme determina a Lei Municipal nº 1.977/2013.

Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo aplica-se a todos os imóveis constantes do Cadastro Imobiliário Municipal, sem prejuízo de eventuais alterações decorrentes de atualização cadastral, variação de área ou mudança de utilização do imóvel.

CAPÍTULO IV

Art. 9º Poderá participar da campanha o contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular de inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal, que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Conformidade Cadastral:

a) possuir cadastro de contribuinte devidamente atualizado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com dados pessoais e de contato vigentes;

b) possuir cadastro imobiliário atualizado com informações sobre área construída, testada, utilização do imóvel, inscrição cartorial e demais dados exigidos pelo Código Tributário Municipal; c) ter realizado a atualização cadastral até o prazo estabelecido no art. 10 deste Decreto;

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO

II – Conformidade Fiscal:

Art. 5º A entrega dos boletos e documentos de arrecadação do IPTU poderá ser realizada por servidor municipal, pelos Correios, por empresa contratada ou por pessoa física com experiência comprovada, conforme conveniência administrativa.

Parágrafo único. Os boletos de arrecadação estarão igualmente disponíveis para emissão no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Iguatu, devendo o contribuinte inserir o número de inscrição imobiliária para geração do documento.

a) ter efetuado o pagamento integral do IPTU referente ao exercício de 2026, sem parcelas em atraso, até o dia 15 de dezembro de 2026; b) não possuir qualquer débito vencido e não pago perante o Município de Iguatu, de qualquer natureza tributária ou não tributária, na data de realização do sorteio;

c) estar em situação regular perante o Cadastro Municipal de Contribuintes, sem registro de inconsistências, autuações fiscais pendentes ou processos administrativos em fase de execução;

III – Regularidade Imobiliária:

TÍTULO II

DO IPTU PREMIADO IGUATU 2026

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA CAMPANHA

Art. 6º Fica instituída, para o exercício fiscal de 2026, a Campanha de Premiação de Contribuintes Adimplentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, denominada "IPTU PREMIADO IGUATU 2026", em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.045/2005.

Art. 7º A campanha tem por objetivo estimular o cumprimento voluntário e pontual das obrigações tributárias relativas ao IPTU, promovendo a cultura de adimplência fiscal e fortalecendo as finanças do Município de Iguatu.

CAPÍTULO II DOS PRÊMIOS

Art. 8º A campanha contemplará os seguintes prêmios, a serem distribuídos mediante sorteio público:

I – 01 (um) pacote turístico para resort localizado no Estado do Ceará, destinado a 04 (quatro) pessoas, para hospedagem durante um final de semana, observada a programação e disponibilidade estabelecidas pela empresa responsável após a contemplação, ou, alternativamente, o recebimento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao valor do referido pacote turístico, a critério do contemplado. II – Premiação em dinheiro no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividida em 20 (vinte) prêmios individuais de R$ 1.000,00 (mil reais) cada;

III – 02 (duas) motocicletas elétricas do tipo scooter, com motor elétrico de 1000W (um mil watts), zero quilômetro.

§ 1º As despesas decorrentes desta campanha não poderão exceder 1% (um por cento) do valor total da receita interna do Município apurada no exercício de 2025, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.045/2005.

a) o imóvel não poderá estar em situação de litígio judicial ou administrativo com o Município acerca de sua titularidade ou limites;

IV – Demais Requisitos:

a) não ter sido contemplado na mesma edição da campanha com outro imóvel de sua titularidade, sendo permitida apenas uma premiação por CPF ou CNPJ;

b) não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 11 deste Decreto.

Art. 10. O prazo limite para atualização do cadastro de contribuinte e do cadastro imobiliário, como condição de participação na campanha, é o dia 30 de novembro de 2026.

§ 1º A atualização cadastral poderá ser realizada presencialmente na sede da Secretaria Executiva de Arrecadação, localizada na Rua Dr. João Pessoa, nº 508, Centro, ou por meio do portal eletrônico da Prefeitura, quando disponível.

§ 2º Para fins deste Decreto, entende-se por atualização cadastral a confirmação ou correção das informações referentes ao proprietário e ao imóvel, mediante apresentação de documentação hábil.

CAPÍTULO IV DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

Art. 11. Ficam impedidos de participar dos sorteios da campanha "IPTU Premiado Iguatu 2026": I – O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;

II – Os Secretários Municipais e os titulares de cargos em comissão de nível equivalente;

III – Os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados temporariamente lotados na Secretaria da Fazenda Municipal, bem como nos órgãos envolvidos diretamente na operacionalização da campanha, incluindo as áreas de arrecadação, cadastro imobiliário e tecnologia da informação;

IV – Os membros da Comissão Organizadora do IPTU Premiado Iguatu 2026, instituída pelo art. 16 deste Decreto;

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