DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
EDGAR ARTUR PINTO
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos de irrigação sem uso de agrotóxicos (Código: 01.08), localizado no Sitio Jurema, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: B9319CE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA
CICERA MARIA GALVAO
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 3D25A76E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DA COPA CAMPO MUNICIPAL JUCAENSE 2026 NAS CATEGORIAS: 1ª DIVISÃO, 2ª DIVISÃO E MASTER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a promoção de competições esportivas é atribuição típica da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; CONSIDERANDO a realização da Copa Campo Municipal Jucaense nas Categorias: 1ª Divisão, 2ª Divisão e Master; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as premiações da Copa Campo Municipal Jucaense nas Categorias: 1ª Divisão, 2ª Divisão e Master, nos seguintes valores:
I – 1ª DIVISÃO
Campeão – R$ 7.000,00 Vice-campeão – R$ 3.000,00 Artilheiro – R$ 200,00 Melhor Jogador – R$ 200,00 Melhor Goleiro – R$ 200,00 Treinador Campeão – R$ 200,00
II – 2ª DIVISÃO
Campeão – R$ 3.000,00 Vice-campeão – R$ 1.000,00 Artilheiro – R$ 200,00 Melhor Jogador – R$ 200,00 Melhor Goleiro – R$ 200,00 Treinador Campeão – R$ 200,00
II – MASTER
Campeão – R$ 3.000,00 Vice-campeão – R$ 1.500,00 Artilheiro – R$ 200,00 Melhor Jogador – R$ 200,00
Melhor Goleiro – R$ 200,00
Art. 2º - O pagamento da premiação será realizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, através de recurso próprio do Ente Municipal, mediante recibo assinado pelos vencedores, constando o nome e número de CPF.
Art. 3º - Além da premiação em dinheiro as equipes finalistas receberão troféus e medalhas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO , em 03 de junho de 2026.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 47889F99
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 023/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DO MUNICÍPIO DE JUCÁS - CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições legais contidas na Lei Municipal nº. 243/2019, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação, regulamentação e estruturação do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN e da Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari, do Município de Jucás - CE;
CONSIDERANDO o teor do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Jucás, Estado do Ceará, constante do Anexo Único da referida Lei Municipal nº. 243/2019, de 15 de fevereiro de 2019, a qual regulamentou as suas atribuições, bem como a sua composição;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº. 357, de 02 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jari.
RESOLVE:
Artigo 1º. - Nomear os seguintes membros e seus respectivos suplentes para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Jucás - CE, a saber:
I - PRESIDENTE: ARCANJO ALVES DE MATOS , portador do RG nº. 358093533 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 712.850.913-53, representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
SUPLENTE: WESLEY ANTUNES DA SILVA , portador do RG nº. 250742052765 ME/CE, inscrito no CPF sob o nº. 054.717.783-67, representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
II - ALCIOMAR DA SILVA DUARTE , professor, portador do RG nº. 200605221587 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 735.044.913-53, integrante com conhecimento na área de trânsito e com nível superior de escolaridade;
SUPLENTE: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO , advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº. 21.181, portador do RG nº. 328442198 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 649.168.803-82, integrante com
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82