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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 82

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

EDGAR ARTUR PINTO

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade – Projetos de irrigação sem uso de agrotóxicos (Código: 01.08), localizado no Sitio Jurema, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: B9319CE3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA

CICERA MARIA GALVAO

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 3D25A76E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 022, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DA COPA CAMPO MUNICIPAL JUCAENSE 2026 NAS CATEGORIAS: 1ª DIVISÃO, 2ª DIVISÃO E MASTER.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ,

no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a promoção de competições esportivas é atribuição típica da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; CONSIDERANDO a realização da Copa Campo Municipal Jucaense nas Categorias: 1ª Divisão, 2ª Divisão e Master; RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as premiações da Copa Campo Municipal Jucaense nas Categorias: 1ª Divisão, 2ª Divisão e Master, nos seguintes valores:

I – 1ª DIVISÃO

Campeão – R$ 7.000,00 Vice-campeão – R$ 3.000,00 Artilheiro – R$ 200,00 Melhor Jogador – R$ 200,00 Melhor Goleiro – R$ 200,00 Treinador Campeão – R$ 200,00

II – 2ª DIVISÃO

Campeão – R$ 3.000,00 Vice-campeão – R$ 1.000,00 Artilheiro – R$ 200,00 Melhor Jogador – R$ 200,00 Melhor Goleiro – R$ 200,00 Treinador Campeão – R$ 200,00

II – MASTER

Campeão – R$ 3.000,00 Vice-campeão – R$ 1.500,00 Artilheiro – R$ 200,00 Melhor Jogador – R$ 200,00

Melhor Goleiro – R$ 200,00

Art. 2º - O pagamento da premiação será realizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, através de recurso próprio do Ente Municipal, mediante recibo assinado pelos vencedores, constando o nome e número de CPF.

Art. 3º - Além da premiação em dinheiro as equipes finalistas receberão troféus e medalhas.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO , em 03 de junho de 2026.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 47889F99

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº. 023/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DO MUNICÍPIO DE JUCÁS - CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições legais contidas na Lei Municipal nº. 243/2019, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação, regulamentação e estruturação do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN e da Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari, do Município de Jucás - CE;

CONSIDERANDO o teor do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Jucás, Estado do Ceará, constante do Anexo Único da referida Lei Municipal nº. 243/2019, de 15 de fevereiro de 2019, a qual regulamentou as suas atribuições, bem como a sua composição;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº. 357, de 02 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jari.

RESOLVE:

Artigo 1º. - Nomear os seguintes membros e seus respectivos suplentes para composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Jucás - CE, a saber:

I - PRESIDENTE: ARCANJO ALVES DE MATOS , portador do RG nº. 358093533 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 712.850.913-53, representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;

SUPLENTE: WESLEY ANTUNES DA SILVA , portador do RG nº. 250742052765 ME/CE, inscrito no CPF sob o nº. 054.717.783-67, representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;

II - ALCIOMAR DA SILVA DUARTE , professor, portador do RG nº. 200605221587 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 735.044.913-53, integrante com conhecimento na área de trânsito e com nível superior de escolaridade;

SUPLENTE: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO , advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº. 21.181, portador do RG nº. 328442198 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 649.168.803-82, integrante com

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