DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983
Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 15 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Guaraciaba do Norte(CE), 09 de junho de 2026.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO, a que se refere a Portaria nº 03/2026, de 09 de junho de 2026.
| FATORES DE MÉRITO | AVALIAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte)horas noperíodo do interstício. |
1 (um) ponto por curso de capacitação | 2 pontos | |
| Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 120 (cento e vinte) a 160 (cento e sessenta)horas noperíodo do interstício. |
1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação | 3 pontos | |
| Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica |
Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) horas no período do interstício. |
2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação | 5 pontos |
| Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área relacionada com a de atuação do profissional, incluídas também, as especializações de Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão Escolar e outros afins. |
25 ( vinte e cinco) pontos por curso | 25 pontos | |
| SUB-TOTAL 1 | 35pontos | ||
| Pontualidade | 0,00 – 2,00pontos | 2pontos | |
| Assiduidade | 0,00 – 2,00pontos | 2pontos | |
| Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a contento. |
0,00 – 3,00 pontos | 3 pontos | |
| Participação nos planejamentos pedagógicos estabelecidospela Secretaria Municipal de Educação. |
0,00 – 5,00pontos | 5pontos | |
| Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual |
Participação efetiva nos projetos, programas, treinamentos, seminários, cursos de capacitação pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. |
0,00 – 2,00 pontos | 2 pontos |
| Participação na elaboração e na execução dos projetos da escola, em especial nas ações voltadas para a participação da família e da comunidade nas atividades escolares e atividades da Secretaria Municipal de Educação consideradas importantes para o desenvolvimentoprofissional. |
0,00 – 4,00 pontos | 4 pontos | |
| Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias de recuperaçãopara os alunos de menor rendimento. |
0,00 – 7,00pontos | 7pontos | |
| SUB-TOTAL 2 | 25pontos | ||
| Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do | Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios previamente estabelecidos e ampla divulgação, com deliberação da Comissão Gestora do PCCR-MAG/EB, conforme as diretrizes propostas pela Secretaria Municipal de Educação. |
0,00 – 15,00 pontos | 15 pontos |
Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais |
Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para aprovação, reprovação e evasão; melhoria dos indicadores educacionais das avaliações externas dos governos federal e estadual, bem como avaliações externas de outros órgãos com propósito de avaliações, premiação e/ou condecoração. |
0,00 – 15,00 pontos | 15 pontos |
| SUB-TOTAL 3 | 30pontos | ||
| Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal |
Permanência do profissional somente na rede municipal e/ou somente na mesma escola, como também atuação na habilitação especifica em área própria exigidapela legislação educacional. |
0,00 – 10,00 pontos | 10 pontos |
| SUB-TOTAL 4 | 10pontos | ||
| SOMATÓRIO TOTAL | 100 PONTOS |
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO PARA OS PEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS EM SUBSTITUIÇÃO AO FATOR DE MÉRITO PELA AVALIAÇO DO RESULTADO DO ENSINO-APRENDIZAGEM DO ALUNO E MELHORIA DOS INDICADORES EDUCACIONAIS, a que se refere a Portaria nº 03/2026, de 09 de junho de 2026.
| FATORES DE MÉRITO | AVALIAÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| Conhece a missão, os objetivos e os principais programas e projetos institucionais. |
0,00 – 1,5 |
1,5 pontos | |
| Contribui para que as informações e as orientações circulem de maneira rápida e correta entre colaboradores da Instituição. |
0,00 – 1,5 |
1,5 pontos | |
| Organização do Trabalho | Discute, sugere e elabora estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento do plano de trabalho de sua equipe. |
0,00 – 1,5 |
1,5 pontos |
| Acompanha a execução de planos de trabalho, metas e resultados visando à melhoria das atividades e processos da instituição. |
0,00 – 1,5 |
1,5 pontos |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138