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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2026 · pág. 138

DOMCE 09/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3983

Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Guaraciaba do Norte(CE), 09 de junho de 2026.

MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO, a que se refere a Portaria nº 03/2026, de 09 de junho de 2026.

FATORES DE MÉRITO AVALIAÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento
e vinte)horas noperíodo do interstício.
1 (um) ponto por curso de capacitação 2 pontos
Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 120 (cento e vinte) a 160
(cento e sessenta)horas noperíodo do interstício.
1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação 3 pontos
Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e
Titulação Acadêmica

Capacitação na área educacional/área de exercício
com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a
360 (trezentos e sessenta) horas no período do
interstício.
2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação 5 pontos
Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda
o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área
relacionada com a de atuação do profissional,
incluídas
também,
as
especializações
de
Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão
Escolar e outros afins.
25 ( vinte e cinco) pontos por curso 25 pontos
SUB-TOTAL 1 35pontos
Pontualidade 0,00 – 2,00pontos 2pontos
Assiduidade 0,00 – 2,00pontos 2pontos
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a
contento.
0,00 – 3,00 pontos 3 pontos
Participação
nos
planejamentos
pedagógicos
estabelecidospela Secretaria Municipal de Educação.
0,00 – 5,00pontos 5pontos
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho
Individual

Participação
efetiva
nos
projetos,
programas,
treinamentos, seminários, cursos de capacitação
pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
0,00 – 2,00 pontos 2 pontos
Participação na elaboração e na execução dos projetos
da escola, em especial nas ações voltadas para a
participação da família e da comunidade nas
atividades escolares e atividades da Secretaria
Municipal de Educação consideradas importantes para
o desenvolvimentoprofissional.
0,00 – 4,00 pontos 4 pontos
Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias
de recuperaçãopara os alunos de menor rendimento.
0,00 – 7,00pontos 7pontos
SUB-TOTAL 2 25pontos
Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da
Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios
previamente estabelecidos e ampla divulgação, com
deliberação da Comissão Gestora do PCCR-MAG/EB,
conforme as diretrizes propostas pela Secretaria
Municipal de Educação.
0,00 – 15,00 pontos 15 pontos

Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos
Indicadores Educacionais

Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Educação para aprovação, reprovação e
evasão; melhoria dos indicadores educacionais das
avaliações externas dos governos federal e estadual,
bem como avaliações externas de outros órgãos com
propósito
de
avaliações,
premiação
e/ou
condecoração.
0,00 – 15,00 pontos 15 pontos
SUB-TOTAL 3 30pontos
Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação
Exclusiva com a Rede Municipal

Permanência do profissional somente na rede
municipal e/ou somente na mesma escola, como
também atuação na habilitação especifica em área
própria exigidapela legislação educacional.
0,00 – 10,00 pontos 10 pontos
SUB-TOTAL 4 10pontos
SOMATÓRIO TOTAL 100 PONTOS

ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO PARA OS PEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS EM SUBSTITUIÇÃO AO FATOR DE MÉRITO PELA AVALIAÇO DO RESULTADO DO ENSINO-APRENDIZAGEM DO ALUNO E MELHORIA DOS INDICADORES EDUCACIONAIS, a que se refere a Portaria nº 03/2026, de 09 de junho de 2026.

FATORES DE MÉRITO AVALIAÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhece a missão, os objetivos e os principais
programas e projetos
institucionais.

0,00 – 1,5
1,5 pontos
Contribui para que as informações e as orientações
circulem
de
maneira
rápida
e
correta
entre
colaboradores da Instituição.


0,00 – 1,5
1,5 pontos
Organização do Trabalho Discute, sugere e elabora estratégias que contribuam
para o aperfeiçoamento do plano de trabalho de sua
equipe.


0,00 – 1,5
1,5 pontos
Acompanha a execução de planos de trabalho, metas e
resultados visando à melhoria das atividades e
processos da
instituição.


0,00 – 1,5
1,5 pontos

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