DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
| CALENDÁRIO DO PROCESSO SE |
LETIVO PÚBL |
ICO | |
|---|---|---|---|
| FASE | DATAS | LOCAL | |
| Inscrições | 01/06/2026 03/06/2026 |
a | |
| Resultado Preliminar da Avaliação de Curriculum Vitae e seus Anexos |
11/06/2026 | d@fib | |
| Recurso contra a Nota da Avaliação de Curriculum Vitae e seus Anexos |
12/06/2026 | saueortm.ce.gov.r | |
| Resposta aos Recursos | 15/06/2026 | ||
| Resultado Final do Processo Seletivo | 15/06/2026 |
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em 10 de junho de 2026.
KATIANE GONDIM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: A3BB91C0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)
Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso (LAC) MORORO FRUTAS E POLPAS LTDA, CNPJ: 53.786.332/0001-00 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para atividade 01.08- Projeto de Irrigação(sem uso de agrotóxico), Sítio São Felix, S/N, Zona rural do municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 82020498
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIETAL ÚNICA (LAU)
Licença Ambietal Única (LAU) ANGULAR PREMOLDADOS LTDA, CNPJ:61.775.343/0001- 12 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Ambiental Única - LAU para atividade 24.02 Fabricação de artefatos de cimentos/concreto, Rua capitão Ferreira, 1404, Bairro Santa Luzia, municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 44DD980C
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI)
Licença Prévia e de Instalação (LPI) DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:03.092.799/0001-81 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Prévia e de Instalação - LPI para atividade 08.03Extração de areia, argila e saibro, Localidade Pinga, S/N, Zona rural do municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: E9EE3172
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI)
Licença Prévia e de Instalação (LPI) WALLECE SILVA RODRIGUES, CPF:063.045.533-31 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Prévia e de Instalação - LPI para atividade 08.02Extração, Envasamento e Gasseificação de água mineral (poço), Sítio Guarani dos Jeronimos, S/N, Zona rural do municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D54C72C0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 025/2026
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os (as) alunos (as) da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas do município de Ibiapina - Ceará e adota outras providências.
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece seus princípios e diretrizes, dentre eles a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social;
CONSIDERANDO a Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura o direito à saúde mediante políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pelo Ministério da Saúde, responsável pela normatização técnica, definição do calendário nacional de vacinação e monitoramento das coberturas vacinais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.866, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas;
CONSIDERANDO que a referida legislação federal tem o objetivo de intensificar as ações de vacinação e de elevar a cobertura vacinal da população;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 1º, da Lei Federal nº 14.866, de 11 de junho de 2024, segundo o qual:
Art. 1º. (...)
§1º. Todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos ou que recebam recursos públicos deverão participar das atividades previstas nesta Lei.
CONSIDERANDO a importância dos programas de vacinação para as ações de saúde pública, visando prevenir doenças graves, evitar internações e salvar vidas;
CONSIDERANDO a importância da integração e da atuação colaborativa do trabalho em rede desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19