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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2026 · pág. 19

DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985

CALENDÁRIO DO PROCESSO SE
LETIVO PÚBL
ICO
FASE DATAS LOCAL
Inscrições 01/06/2026
03/06/2026
a
Resultado Preliminar da Avaliação de
Curriculum Vitae e seus Anexos
11/06/2026 d@fib
Recurso contra a Nota da Avaliação
de Curriculum Vitae e seus Anexos
12/06/2026 saueortm.ce.gov.r
Resposta aos Recursos 15/06/2026
Resultado Final do Processo Seletivo 15/06/2026

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em 10 de junho de 2026.

KATIANE GONDIM DA COSTA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: A3BB91C0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)

Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso (LAC) MORORO FRUTAS E POLPAS LTDA, CNPJ: 53.786.332/0001-00 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para atividade 01.08- Projeto de Irrigação(sem uso de agrotóxico), Sítio São Felix, S/N, Zona rural do municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 82020498

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIETAL ÚNICA (LAU)

Licença Ambietal Única (LAU) ANGULAR PREMOLDADOS LTDA, CNPJ:61.775.343/0001- 12 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Ambiental Única - LAU para atividade 24.02 Fabricação de artefatos de cimentos/concreto, Rua capitão Ferreira, 1404, Bairro Santa Luzia, municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 44DD980C

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI)

Licença Prévia e de Instalação (LPI) DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:03.092.799/0001-81 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Prévia e de Instalação - LPI para atividade 08.03Extração de areia, argila e saibro, Localidade Pinga, S/N, Zona rural do municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.

Publicado por:

Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: E9EE3172

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI)

Licença Prévia e de Instalação (LPI) WALLECE SILVA RODRIGUES, CPF:063.045.533-31 ,torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte - SEMA a Licença Prévia e de Instalação - LPI para atividade 08.02Extração, Envasamento e Gasseificação de água mineral (poço), Sítio Guarani dos Jeronimos, S/N, Zona rural do municipio de Guaraciaba do Norte-CE Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento SEMA.

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D54C72C0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 025/2026

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os (as) alunos (as) da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas do município de Ibiapina - Ceará e adota outras providências.

O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece seus princípios e diretrizes, dentre eles a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social;

CONSIDERANDO a Lei n.° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura o direito à saúde mediante políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pelo Ministério da Saúde, responsável pela normatização técnica, definição do calendário nacional de vacinação e monitoramento das coberturas vacinais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.866, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas;

CONSIDERANDO que a referida legislação federal tem o objetivo de intensificar as ações de vacinação e de elevar a cobertura vacinal da população;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 1º, da Lei Federal nº 14.866, de 11 de junho de 2024, segundo o qual:

Art. 1º. (...)

§1º. Todos os estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental públicos ou que recebam recursos públicos deverão participar das atividades previstas nesta Lei.

CONSIDERANDO a importância dos programas de vacinação para as ações de saúde pública, visando prevenir doenças graves, evitar internações e salvar vidas;

CONSIDERANDO a importância da integração e da atuação colaborativa do trabalho em rede desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social;

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