DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
CONSIDERANDO a importância das estratégias extramuros como mecanismo de ampliação do acesso, redução de barreiras geográficas e aumento da equidade no âmbito do SUS;
RESOLVE :
Art. 1º. Fica instituído, no município de Ibiapina, o Programa de Vacinação nas Escolas para os (as) alunos (as) da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º. Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas , as Unidades Básicas de Saúde (UBS), entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 9B87F144
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114/2026
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de membro da Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o mandato compreendido entre julho/2025 e julho/2027.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,
RESOLVE:
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º. Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.
§1º. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.
Art.1º. EXONERAR o membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a seguir relacionado, referente ao mandato compreendido entre julho/2025 e julho/2027:
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE IBIAPINA
TITULAR: VILMA MARIA PORTELA FERREIRA SUPLENTE: MARIA DE FÁTIMA SOUSA GONÇALVES
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
§2º. A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, comunicado solicitando que os (as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
§3º. Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita, receberão um comunicado da escola para comparecerem à unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§4º. A escola encaminhará para a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do território uma lista contendo o nome dos (as) alunos (as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos (as) precisam ter suas vacinas atualizadas.
§5º. Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o §3º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 (sessenta) dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 4º. No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 5º. O referenciamento das escolas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 29 de maio de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: F076C413
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115/2026
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de membro da Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o mandato compreendido entre julho/2025 e julho/2027.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,
RESOLVE:
Art.1º. NOMEAR o membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS a seguir relacionado, referente ao mandato compreendido entre julho/2025 e julho/2027:
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE IBIAPINA
TITULAR: MARIA DÁRIA SILVA DE PAIVA SUPLENTE: VILMA MARIA PORTELA FERREIRA
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 29 de maio de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20