DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3E3F7575
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 87, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora SARAH RAMOS MOTA, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a implantação de equipamentos públicos destinados ao atendimento coletivo constitui medida de relevante interesse social, voltada à promoção da cidadania, da inclusão social, do fortalecimento dos vínculos comunitários e da melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar os espaços públicos destinados à realização de atividades esportivas, recreativas, culturais, educacionais e de integração social, proporcionando ambiente adequado para o desenvolvimento de ações voltadas a diferentes faixas etárias e segmentos da comunidade;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração de utilidade pública apresenta localização estratégica e características adequadas à implantação do equipamento público pretendido, revelando-se necessária à consecução dos objetivos de interesse coletivo perseguidos pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO , por fim, que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legítimo de intervenção estatal na propriedade privada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, quando indispensável à execução de obras, serviços e empreendimentos de interesse público; DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 65.204,16 (sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e dezesseis centavos), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 776,24m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Sarah Ramos Mota, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586243.32 m S e 411820.96 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586293.44 m S e 411784.31 m E), com distância de 62,09 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9586278.68 m S e 411764.13 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Elinaldo Santos; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P3 ao P1 com distância de 66,94 metros, confrontando com Rua SDO (Sem Denominação Oficial); Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 154,03m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à implantação de equipamento público multiuso, voltado à realização de atividades esportivas, recreativas, culturais, educacionais, sociais e de convivência comunitária, bem como à execução de ações e projetos de interesse público destinados à
promoção do desenvolvimento social e à melhoria da qualidade de vida da população do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3D0C1DCF
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°02, DE 09 DE JUNHO DE 2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69 , por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 01/2026, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 58 de 8 de maio de 2026;
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Avenida Jorge Domingues, nº 1.392, Centro, no horário de 7h30 às 12h bem como de 13h30 às 17h, de posse da documentação exigida abaixo:
DOCUMENTOS
01 FOTO 3X4
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL) TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOSMUNICIPAIS - IRAUÇUBA
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL - RG E CPF DO CÔNJUGE RG E CPF DOS DEPENDENTES
REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO INSPEÇÃO MÉDICA, ATESTADA POR MÉDICO OCUPACIONAL (MÉDICO DO TRABALHO), CREDENCIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, ONDE SÓ PODERÁ SER NOMEADO AQUELE QUE FOR JULGADO APTO, FÍSICA E MENTALMENTE, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
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