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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2026 · pág. 37

DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985

Art. 2º. O enquadramento ora determinado decorre do reconhecimento administrativo do exercício de docência ou suporte pedagógico à docência na Educação Infantil, com pontuação objetiva de 100 pontos , superior ao mínimo legal de 70 pontos.

Art. 3º. Os efeitos funcionais e financeiros observarão o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 578/2026, contando-se do protocolo ou da instauração de ofício, o que tiver ocorrido primeiro, vedada redução remuneratória.

Art. 4º. Determina-se ao setor competente que promova os registros funcionais, apostilamentos, anotações cadastrais e providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim/CE, 10 de junho de 2026.

LINDAIANNE DE SANTANA RODRIGUES SOUSA Secretária Municipal da Educação de Jardim/CE

Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: 8F8041BC

GABINETE PORTARIA Nº 10.06.005/2026/SME

PORTARIA Nº 10.06.005/2026/SME

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 578/2026 E DO EDITAL Nº 001/2026, PASE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE, LINDAIANNE DE SANTANA RODRIGUES SOUSA , no uso de suas atribuições legais e administrativas, considerando a Lei Municipal nº 578/2026, o Edital nº 001/2026, a instrução do Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento, PASE, e a Decisão Administrativa PASE nº 10.06.005/2026, que deferiu o requerimento formulado pela servidora Maria de Jesus Silva , RESOLVE:

Art. 1º. Fica enquadrada a servidora Maria de Jesus Silva no Magistério Municipal de Jardim/CE, na função de Professor(a) Nível II, Ensino Infantil, Polivalente , conforme escolaridade comprovada nos autos do PASE, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 578/2026.

Art. 2º. O enquadramento ora determinado decorre do reconhecimento administrativo do exercício de docência ou suporte pedagógico à docência na Educação Infantil, com pontuação objetiva de 100 pontos , superior ao mínimo legal de 70 pontos.

Art. 3º. Os efeitos funcionais e financeiros observarão o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 578/2026, contando-se do protocolo ou da instauração de ofício, o que tiver ocorrido primeiro, vedada redução remuneratória.

Art. 4º. Determina-se ao setor competente que promova os registros funcionais, apostilamentos, anotações cadastrais e providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim/CE, 10 de junho de 2026.

LINDAIANNE DE SANTANA RODRIGUES SOUSA

Secretária Municipal da Educação de Jardim/CE

Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: EF7C92E6

GABINETE

PORTARIA Nº 10.06.006/2026/SME

PORTARIA Nº 10.06.006/2026/SME

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 578/2026 E DO EDITAL Nº 001/2026, PASE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE, LINDAIANNE DE SANTANA RODRIGUES SOUSA , no uso de suas atribuições legais e administrativas, considerando a Lei Municipal nº 578/2026, o Edital nº 001/2026, a instrução do Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento, PASE, e a Decisão Administrativa PASE nº 10.06.006/2026, que deferiu o requerimento formulado pelo servidor Cícero José Sousa de Lima , RESOLVE:

Art. 1º. Fica enquadrado o servidor Cícero José Sousa de Lima no Magistério Municipal de Jardim/CE, na função de Professor(a) Nível II, Ensino Infantil, Polivalente , conforme escolaridade comprovada nos autos do PASE, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 578/2026.

Art. 2º. O enquadramento ora determinado decorre do reconhecimento administrativo do exercício de docência ou suporte pedagógico à docência na Educação Infantil, com pontuação objetiva de 100 pontos , superior ao mínimo legal de 70 pontos.

Art. 3º. Os efeitos funcionais e financeiros observarão o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 578/2026, contando-se do protocolo ou da instauração de ofício, o que tiver ocorrido primeiro, vedada redução remuneratória.

Art. 4º. Determina-se ao setor competente que promova os registros funcionais, apostilamentos, anotações cadastrais e providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim/CE, 10 de junho de 2026.

LINDAIANNE DE SANTANA RODRIGUES SOUSA Secretária Municipal da Educação de Jardim/CE

Publicado por: Francisco Dantas de Araújo Filho Código Identificador: FD095AAC

GABINETE

PORTARIA Nº 10.06.007/2026/SME

PORTARIA Nº 10.06.007/2026/SME

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORA NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 578/2026 E DO EDITAL Nº 001/2026, PASE.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE, LINDAIANNE DE SANTANA RODRIGUES SOUSA , no uso de suas atribuições legais e administrativas, considerando a Lei Municipal nº 578/2026, o Edital nº 001/2026, a instrução do Processo Administrativo Simplificado de Enquadramento, PASE, e a Decisão Administrativa PASE nº 10.06.007/2026, que deferiu o requerimento formulado pela servidora Eliane Severo Barbosa ,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica enquadrada a servidora Eliane Severo Barbosa no Magistério Municipal de Jardim/CE, na função de Professor(a) Nível II, Ensino Infantil, Polivalente , conforme escolaridade comprovada nos autos do PASE, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 578/2026.

Art. 2º. O enquadramento ora determinado decorre do reconhecimento administrativo do exercício de docência ou suporte pedagógico à docência na Educação Infantil, com pontuação objetiva de 100 pontos , superior ao mínimo legal de 70 pontos.

Art. 3º. Os efeitos funcionais e financeiros observarão o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 578/2026, contando-se do protocolo ou da instauração de ofício, o que tiver ocorrido primeiro, vedada redução remuneratória.

Art. 4º. Determina-se ao setor competente que promova os registros funcionais, apostilamentos, anotações cadastrais e providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim/CE, 10 de junho de 2026.

LINDAIANNE DE SANTANA RODRIGUES SOUSA Secretária Municipal da Educação de Jardim/CE

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