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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2026 · pág. 87

DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985

Demais informações podem ser obtidas pelo [email protected].

Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário Municipal de Cultura.

13.4 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 04 meses após a publicação do resultado final.

13.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX –Formulário de interposição de recurso

Abaiara – CE, 10 DE JUNHO DE 2026.

CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE

Secretário Municipal da Cultura Portaria nº 010804/2026-SEMGAP

ANEXO I – CATEGORIAS RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) distribuídos da seguinte forma:

a)R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA A - centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; b)R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA B- ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato;

c)5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA C- escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança d)5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA D - povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

As categorias do presente edital estão organizadas conforme os valores especificados no item 1 e detalhados no item 3, não havendo outro tipo de divisão. Visando à desconcentração territorial e à regionalização, os espaços da Categoria C e D devem atender o art. 15 da Instrução Normativa MinC 10/2023, a qual determina a destinação de, no mínimo, 20% dos recursos para ações que promovam o acesso à fruição e produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, além de áreas de povos e comunidades tradicionais.

As áreas prioritárias incluem:

I- regiões periféricas;

II- regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano- IDH;

III- regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local;

IV- assentamentos e acampamentos;

V- regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos;

VI- regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura;

VII- zonas especiais de interesse social; VIII- áreas atingidas por desastres naturais; IX- territórios quilombolas;

X- territórios indígenas;

XI- territórios rurais;

XII- espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e XIII- demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIA S
QTD DE VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA


COTAS PARA PESSOAS NEGRAS
COTAS
PARA
PESSOAS
ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD
QUANTIDADE
TOTAL DE VAGAS
VALOR
MÁXIMO PO
PROJETO
R
VALOR
TOTAL
DA CATEGORIA
CATEGORIA
A centros d
memória

patrimônio;
bibliotecas
comunitárias,
com
CNP
constituído.
e
e
J
Impossibilidade
Fática de acordo
com § 3º e § 4º do
Art. 6º da IN MinC
nº 10, de 28 de
dezembro de 2023.




01
Impossibilidade Fática de acordo com
§ 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10,
de 28 de dezembro de 2023.


Impossibilidade Fática de acordo com
§ 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10,
de 28 de dezembro de 2023.
01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
CATEGORIA
B
ateliês
d
pintura,
d
e
e
01
Impossibilidade Fática de acordo com
§ 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10
de 28 de dezembro de 2023.

,
Impossibilidade Fática de acordo com
§ 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10,
de 28 de dezembro de 2023.


Impossibilidade Fática de acordo com
§ 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10,
de 28 de dezembro de 2023.
01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00

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