DOMCE 11/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3985
Demais informações podem ser obtidas pelo [email protected].
Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário Municipal de Cultura.
13.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 04 meses após a publicação do resultado final.
13.5Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX –Formulário de interposição de recurso
Abaiara – CE, 10 DE JUNHO DE 2026.
CICERO MACIEL DANTAS CLEMENTE
Secretário Municipal da Cultura Portaria nº 010804/2026-SEMGAP
ANEXO I – CATEGORIAS RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) distribuídos da seguinte forma:
a)R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA A - centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; b)R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA B- ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato;
c)5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA C- escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança d)5.000,00 (Cinco Mil Reais) para CATEGORIA D - povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico culturais
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
As categorias do presente edital estão organizadas conforme os valores especificados no item 1 e detalhados no item 3, não havendo outro tipo de divisão. Visando à desconcentração territorial e à regionalização, os espaços da Categoria C e D devem atender o art. 15 da Instrução Normativa MinC 10/2023, a qual determina a destinação de, no mínimo, 20% dos recursos para ações que promovam o acesso à fruição e produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, além de áreas de povos e comunidades tradicionais.
As áreas prioritárias incluem:
I- regiões periféricas;
II- regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano- IDH;
III- regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local;
IV- assentamentos e acampamentos;
V- regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos;
VI- regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura;
VII- zonas especiais de interesse social; VIII- áreas atingidas por desastres naturais; IX- territórios quilombolas;
X- territórios indígenas;
XI- territórios rurais;
XII- espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; e XIII- demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
| CATEGORIA | S QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS |
COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS |
COTAS PARA PCD |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO PO PROJETO |
R VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA A centros d memória patrimônio; bibliotecas comunitárias, com CNP constituído. |
e e J Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
01 |
Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
01 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| CATEGORIA B ateliês d pintura, d |
e e 01 |
Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10 de 28 de dezembro de 2023. |
, Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
Impossibilidade Fática de acordo com § 3º e § 4º do Art. 6º da IN MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. |
01 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
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