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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 15

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

indenizatórias. Art. 53 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 54 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF. Art. 55 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 § 3º, II da LRF. Art. 56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 2º, II da LRF.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. § 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2026 ou for rejeitado integralmente, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a efetiva sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual. Art. 58 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 60 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município de Baixio. Art. 61 – Entende-se com despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos no art. 75, inciso I e II da Lei nº 14.133/2021. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO ALVES BARROSO Prefeito Constitucional

Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 8A04E779

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08.005/2026-DL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - A Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08.005/2026-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESTINADOS À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE, MONITORAMENTO E PROTEÇÃO DOS PARTICIPANTES DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO BANARTES 2026, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 12 de junho de 2026, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado.

Banabuiú/CE, 11 de junho de 2026.

SAMARA DAYNE LEMOS – Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 7FAFC65F

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13.004/2026-DL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - O SAAE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13.004/2026-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO, COM INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 12 de junho de 2026, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado.

Banabuiú/CE, 11 de junho de 2026.

FRANCISCO CARLOS FARIAS,

Diretor da Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE. Município de Banabuiú/CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 26C5F52D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 08.06.01/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.04.23.1.

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 08.06.01/2026. Pregão Eletrônico nº 2026.04.23.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE e a empresa M L C SILVA - ME , inscrita no CNPJ nº. 19.540.084/000184. Objeto: Contratação para o fornecimento de bens permanentes destinados à estruturação e fortalecimento da unidade beneficiária, Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC, em atendimento à Emenda Parlamentar nº 202441380007, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Barbalha/CE, Valor Total do Contrato : R$ 18.928,86 (dezoito mil novecentos e vinte e oito reais e

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