DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986
Granjeiro/Ceará 11 de Junho de 2026.
LUIS EDSON OLIVEIRA SOUSA Agente de Contratação
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: DE586F13
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 14/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, imóvel localizado na localidade de Fazenda Juá, Zona Rural do Município de Groaíras/CE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, o imóvel situado na localidade de Fazenda Juá, Zona Rural do Município de Groaíras/CE, destinado à implantação de Unidade Básica de Saúde - UBS, com área total de 1.405,66 m² (um mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), conforme descrição a seguir:
“TERRENO DE FORMATO REGULAR, SITUADO NA LOCALIDADE DE FAZENDA JUÁ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, COM ÁREA TOTAL DE 1.405,66 M² (UM MIL, QUATROCENTOS E CINCO METROS QUADRADOS E SESSENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS), PERÍMETRO GEORREFERENCIADO EM PROJEÇÃO UTM, DATUM SIRGAS 2000, FUSO 24S, POSSUINDO OS SEGUINTES LIMITES, MEDIDAS, AZIMUTES E CONFRONTAÇÕES: INICIA-SE A DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO NO PONTO P1, DE COORDENADAS N 9.561.647,0154m E 351.142,8544m; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO AO SUL COM VIA CENTRAL DE ACESSO (JUÁ), COM AZIMUTE DE 330°08’10” E DISTÂNCIA DE 35,22m, ATÉ O PONTO P2, DE COORDENADAS N 9.561.677,5586m E 351.125,3169m; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO AO OESTE COM DEMERVAL ARAÚJO ALVES, COM AZIMUTE DE 60°08’10” E DISTÂNCIA DE 40,00m, ATÉ O PONTO P3, DE COORDENADAS N 9.561.697,4762m E 351.160,0054m; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO AO NORTE COM MARIA RODRIGUES LIMA, COM AZIMUTE DE 150°08’10” E DISTÂNCIA DE 35,22m, ATÉ O PONTO P4, DE COORDENADAS N 9.561.666,9330m E 351.177,5429m; DESTE, SEGUE CONFRONTANDO AO LESTE COM ESTRADA VICINAL, COM AZIMUTE DE 240°08’10” E DISTÂNCIA DE 40,00m, RETORNANDO AO PONTO P1, INICIAL DA DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA.”
Art. 2º A desapropriação destina-se à implantação de Unidade Básica de Saúde - UBS , em benefício da coletividade local.
Art. 3º O procedimento de desapropriação será promovido pelo Município, na forma da lei, podendo ser realizado amigável ou judicialmente, com a prévia e justa indenização em dinheiro aos legítimos proprietários, desde que devidamente demonstrada a propriedade.
Parágrafo Único. Na hipótese de inexistência de identificação registral da propriedade, a desapropriação deverá ser processada pela via judicial, mediante depósito do valor correspondente à justa indenização, cabendo ao Poder Judiciário definir o(s) legítimo(s) beneficiário(s).
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 10 dias do mês de junho de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: CEC25417
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 23/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza pagamento de diária à servidor(a) do Município e adota outras providências.
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado em seu art. 1º da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que define valores de diárias, disciplina quanto a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria, e dá outras providências, pela Lei Municipal nº 1.051/2026, de 26 de março de 2026.
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, §5°, que trata do pagamento integral da diária aos empregados públicos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.(a) FRANCISCO RUAN RODRIGUES MELO , Técnico da Secretaria Municipal da Educação desse mesmo município, 1 diária e ½ (meia), no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 11 e 12 de junho de 2026 referente ao Encontro de Articuladores do Programa Escola e Comunidade do Ceará, na área temática de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS/CE, 11 de junho de 2026.
JOSÉ MARIA XIMENES LIMA Secretário da Educação Básica
Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 76B6AF6F
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 95/2026 – SMS, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30