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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 53

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo celebrado;

i) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.

13.6. Os casos de rescisão do termo celebrado serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado, sendo o caso, o contraditório e a ampla defesa.

13.7. Na hipótese de desistência ou denúncia imotivada a OSC está obrigada ao ressarcimento dos prejuízos comprovadamente experimentados pelo município, se houver culpa, dolo ou má fé, sem prejuízo das demais cominações legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

14.1. O MUNICÍPIO e a OSC divulgarão na internet, no site e também em locais visíveis em que exerçam suas ações, contendo as informações de que tratam os arts. 10 e 11, da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO

15.1. Qualquer divulgação relativa a esta parceria ou a sua execução deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sendo obrigatória a observância do disposto no parágrafo 1º, do artigo 37 da Constituição Federal.

15.2. No caso da OSC realizar qualquer tipo de divulgação sem a presença ou a expressa autorização do PARCEIRO PÚBLICO, serão aplicadas à OSC as sanções legais cabíveis, inclusive, podendo levar à suspensão e/ou rescisão da presente Parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Com a assinatura do presente Termo de Colaboração, a partes elegem o foro da Comarca de JUCÁS, Estado do Ceará para dirimir quaisquer divergências ou dúvidas decorrentes da execução da parceria, que prioritariamente não forem solucionadas administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e de acordo com as cláusulas e condições acima, assinam as partes o presente Termo de Colaboração, composto por 14 (quatorze) folhas, em uma única via, para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivado em ordem numérica de acordo com a Legislação Municipal em vigor.

princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, segurança jurídica e autotutela administrativa,

CONSIDERANDO a convocação realizada para provimento do cargo de Fisioterapeuta , referente ao Concurso Público do Município de Mauriti/CE;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado tempestivamente pela candidata THAÍRES BRAGA DOS SANTOS JUCA , CPF nº 094....-69, aprovada na 04ª colocação – COTAS RACIAIS (NEGROS) para o cargo de Fisioterapeuta ;

CONSIDERANDO a existência de controvérsia judicial acerca da formalização do requisito de escolaridade exigido para a investidura no cargo, objeto de discussão nos Mandados de Segurança nº 3000814-33.2026.8.06.0122 , em trâmite perante o Juízo da Comarca de Mauriti/CE;

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela suspensão da convocação, como medida administrativa prudente, a fim de evitar possíveis prejuízos à regular tramitação das futuras convocações do certame;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a convocação da candidata THAÍRES BRAGA DOS SATOS JUCA , CPF nº 094..-69, aprovada na 04ª colocação – COTAS RACIAIS (NEGROS) , para o cargo de Fisioterapeuta , no âmbito do Concurso Público do Município de Mauriti/CE.

Art. 2º A suspensão de que trata este edital decorre da existência de controvérsia judicial acerca do cumprimento do requisito de escolaridade exigido para a investidura no cargo, cuja definição encontra-se pendente de apreciação pelo Poder Judiciário.

Art. 3º A situação administrativa da candidata permanecerá sobrestada , até ulterior deliberação da Administração Municipal, a ser adotada após a definição judicial da matéria ou mediante nova análise administrativa.

Art. 4º O presente ato administrativo visa resguardar a segurança jurídica, a regularidade do concurso público e a adequada tramitação das futuras convocações do certame.

Jucás - CE, 25 de Maio de 2025

Art. 5º Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ADEMAR RIBEIRO LUNA SOBRINHO FRANCISCO DELANEO AQUINO CARNEIRO
CPF nº 111.603.828-59
Secretário Municipal De Infraestrutura E Obras
IGEPAS - Instituto De Gestao Publica, Ambiental
Urbanas E De Assistencia Social
Prefeitura Municipal de Jucás CNPJ/MF nº 10.502.457/0001-58

TESTEMUNHAS:

01. __CPF Nº _____

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 11 de junho de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: A4EF56C8

02. __ CPF Nº ____

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 5A701199

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 547/GP/2026

PORTARIA Nº 547/GP/2026

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE SUSPENSÃO DE CONVOCAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 - PMM

EDITAL DE SUSPENSÃO DE CONVOCAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 - PMM

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os

DETERMINA A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA MANDAMENTAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3000941-39.2024.8.06.0122, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, Estado do Ceará, JOÃO PAULO FURTADO , no exercício das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição da

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