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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 61

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

ROSIANE PIMENTEL DE OLIVEIRA MARTINS , brasileira, solteira, portadora do RG n. 20084632660 e CPF N. 469.402.943-68, DN 14.01.1974, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1315064, com proventos fixados no valor R$ 5.602,60 (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.811,29
ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 1.029,05
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 762,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.602,60
PROVENTO R$ 5.602,60

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de junho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 3CDDCC98

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 28/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.149,83
ANUÊNIO DE 26 ANOS / 26%: R$ 818,95
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 3.968,78
PROVENTO R$ 3.968,78

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de junho de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por:

Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 963A6553

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0405A/2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,

no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com o art. 7, inciso XVII da Constituição Federal de 1988. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias regulamentares à servidora FRANCISCA JOSEFA DE LIMA , ocupante do cargo de Diretora Financeira, matrícula nº 60503, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova.

Art. 2º O período de gozo das férias será de 22 (vinte e dois) dias, referente ao período aquisitivo de 03/01/2025 à 02/01/2026, a serem usufruídas entre os dias 07/05/2026 a 21/05/2026, primeiro período, e de 06/08/2026 a 20/08/2026, segundo período.

Art. 3º Durante o período de afastamento, o(a) servidor(a) perceberá a remuneração integral acrescida do terço constitucional, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES

Presidente IPREMN

Portaria nº 0201-G/2025

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, combinado ainda com o art. 93-A, §3º, incisos I, II e III, §4º, incisos I e II da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei n° 1.126, de 27 de junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, e com o art. 22, §§4º, 6º, I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

ALBENISA SARAIVA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG Nº 2021070278-2 e CPF Nº 244.220.613-72, ocupante do cargo de PROFESSORA 20H, CLASSE 01, REFERÊNCIA 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1315277, com proventos fixados no valor R$ 3.968,78 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 22, §6º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 847BCB03

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0405B/2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,

no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com o art. 7, inciso XVII da Constituição Federal de 1988. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias regulamentares ao servidor WERIK ERLON DE FREITAS ARAUJO , ocupante do cargo de ASSESSOR DA DIRETORIA PREVIDENCIÁRIA, matrícula nº 60540, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova.

Art. 2º O período de gozo das férias será de 22 (vinte e dois) dias, referente ao período aquisitivo de 01/04/2025 à 31/03/2026, a serem

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