DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986
usufruídas entre os dias 25/05/2026 a 03/06/2026, primeiro período, e de 01/07/2026 a 20/07/2026, segundo período.
Art. 3º Durante o período de afastamento, o(a) servidor(a) perceberá a remuneração integral acrescida do terço constitucional, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 14 de abril de 2026.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Portaria n. 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 7B25E6D2
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES
Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: CEB218F2
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0405C/2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com o art. 7, inciso XVII da Constituição Federal de 1988. RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias regulamentares ao servidor JULIO CESAR LIMA VIEIRA , ocupante do cargo de ASSESSOR JURÍDICO AUTARQUICO, matrícula nº 60538, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova.
Art. 2º O período de gozo das férias será de 22 (vinte e dois) dias, referente ao período aquisitivo de 16/01/2025 à 15/01/2026, a serem usufruídas entre os dias 22/04/2026 a 01/05/2026, primeiro período, e de 04/12/2026 a 23/12/2026, segundo período.
Art. 3º Durante o período de afastamento, o(a) servidor(a) perceberá a remuneração integral acrescida do terço constitucional, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0505B-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESMUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER, ao Assessor Jurídico Autárquico do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencado, 0,5 (meia) diária nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Ocara/CE, para participar de Audiência Pública – IPMO, realizada presencialmente, no dia 15 de abril de 2026:
| SERVIDOR | QUANTIDADE DE DIÁRIAS | VALOR |
|---|---|---|
| JÚLIO CÉSAR LIMA VIEIRA | 0,5 | R$ 50,00 |
Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 14 de abril de 2026.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Portaria n. 0201-G/2025
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 14671FE9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0505A-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER, ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencado, 0,5 (meia) diária nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Ocara/CE, para participar de Audiência Pública – IPMO, realizada presencialmente, no dia 15 de abril de 2026.
| SERVIDOR |
QUANTIDADE DE DIÁRIAS | VALOR |
|---|---|---|
| DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES |
(0,5) |
R$ 100,00 |
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: FB605290
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 0505C-IPRE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESMUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 52, da Lei Complementar Municipal n. 02, de 04 de julho de 2022, combinado com os art. 51 e 52 da Lei n. 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no Decreto n. 32, de 22 de junho de 2022.
RESOLVE:
CONCEDER, ao Assessor da Diretoria Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova, a seguir elencado, 0,5 (meia) diária nos valores abaixo especificados, para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de Ocara/CE, para participar de Audiência Pública – IPMO, ocorrida presencialmente no dia 15 de abril de 2026.
| SERVIDOR | QUANTIDADE DE DIÁRIAS | VALOR |
|---|---|---|
| WERIK ERLON DE FREITAS ARAÚJO |
(0,5) | R$ 50,00 |
Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.
Esta Portaria entre em vigor no momento de sua assinatura.
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