DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PIQUET CARNEIRO/CE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, neste ato representado pela Secretária de Educação, Cultura e Desporto, Sra. MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, no art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Piquet Carneiro/CE, bem assim com o estabelecido por meio da LEI COMPLEMENTAR nº 465/2025, de 03 de janeiro de 2025 (Dispõe sobre a organização e estruturação dos órgãos da administração do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências), e do Decreto Municipal nº 18, de 25 de agosto de 2022, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública de Provas e de Títulos destinada à composição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal vinculadas à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Piquet Carneiro/CE.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção pública de prova e de títulos será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando à constituição do Banco de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola da rede pública municipal de ensino de Piquet Carneiro/CE, passando a denominar-se neste edital de Diretor de Escola.
1.2. A seleção pública de prova e de títulos será executada pela empresa contratada para essa finalidade, AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA – EPP, e acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Organização da seleção pública de prova e de títulos, nomeada por Portaria nº 022/2026, publicada em 01 de junho de 2026, pela Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as normas deste Edital.
1.3. A presente seleção pública de prova e de títulos de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, aferidos por meio de prova escrita, de avaliação de currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência), e de entrevista, todas de caráter eliminatória e sem ordem de classificação, pois é destinada a constituição do Banco de Gestores Escolares.
1.4. A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos em comissão de Diretor de Escola das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Piquet Carneiro/CE, realizadas na seguinte ordem:
1.4.1. Primeira Etapa: compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha e questão discursiva, de caráter eliminatório;
1.4.2. Segunda Etapa: compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos e experiência na docência, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa;
1.4.3. Terceira Etapa: compreenderá uma entrevista, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira e segunda etapa.
1.5. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Piquet Carneiro/CE, observado o horário local, exceto a terceira etapa que será na modalidade de aulas virtuais.
1.6. Somente poderá participar do presente certame para o cargo em comissão de Diretor de Escola o candidato que atenda aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, bem como não ter contas de gestão escolar desaprovadas, não prestadas ou enviadas fora
do prazo legal, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, da Secretaria Municipal da Educação ou congêneres, nos últimos 5 (cinco) anos;
c) possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de administração escolar, devendo apresentar carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, com comprovação em histórico escolar (o aprofundamento de estudos corresponderá a 400 horas adicionais às 3.200 horas previstas para o curso de Pedagogia); ou possuir licenciatura plena em Pedagogia sem aprofundamento de estudos na área de administração escolar, ou outra licenciatura na área de educação, desde que acompanhada de pósgraduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas-aula na área de gestão ou administração escolar ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de gestão ou administração escolar; ou ainda ter Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;
d) ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano, ou seja 12 meses, de efetivo exercício na função de docência, conforme a exigência do art. 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 18/2022;
e) ser servidor público com vínculo efetivo ou temporário com a Administração Pública Municipal de Piquet Carneiro, conforme art. 3º do Decreto Municipal nº 18/2022.
1.6.1. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.
1.7. A comprovação da experiência na docência a que se refere a alínea “d” do subitem 1.6, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. 1.8. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário(a) de Educação).
1.8.1. Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio.
1.9. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 1.7 deste edital será emitido pelo contratante.
1.10. Não será computado o tempo de experiência na docência se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 1.7, 1.8 e 1.9, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
1.11. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência na docência.
1.12. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.
1.13. Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).
1.14. Os candidatos que obtiverem aprovação neste processo de seleção pública de prova e de títulos ficarão aptos a compor o Banco de Gestor Escolar para o provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola das instituições da educação básica pertencentes à rede pública municipal de Piquet Carneiro/CE, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário da Secretaria de Educação do município de Piquet Carneiro/CE.
1.15. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2.
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