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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 77

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

1.16. O cargo em comissão, a carga horária, a remuneração (vencimento e representação), do Diretor de Escola estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.

1.17. A aprovação nesta seleção pública de prova e de títulos não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão de Diretor de Escola, pois não possui direito público subjetivo à nomeação, pois trata-se de um BANCO DE GESTORES ESCOLARES, cabendo a Administração Pública Municipal, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação.

1.18. Somente poderão ser nomeados aos cargos em comissão de Diretor de Escola das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Piquet Carneiro os que compõe o Banco de Gestores Escolares, ou seja, dentre os aprovados nesta seleção pública de prova e de títulos.

1.19. Durante o exercício do cargo em comissão de Diretor de Escola, poderão ocorrer avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública.

1.20. O processo de seleção pública de prova e de títulos não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, podendo o ocupante ser exonerado, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal.

1.21. O Banco de Gestores Escolares constituído mediante esta seleção pública de prova e de títulos é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola , vedado a existência de outra forma de nomeação.

1.22. Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.23. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – CARGOS EM COMISSÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO;

Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA ETAPA;

Anexo III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES;

Anexo IV – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA;

Anexo V – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO

RECURSO;

Anexo VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE ESCOLA;

Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA “C” DO SUBITEM 4.13.1 do presente edital;

Anexo VIII - SUGESTÃO DE MODELO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE DOCÊNCIA.

1.24. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III, poderão ser alteradas pela Comissão de Organização, pela empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP ou pela Secretária Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO/CE

2.1. O candidato aprovado na seleção pública de prova e de títulos de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado nesta seleção pública, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de administração escolar, devendo apresentar carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, com comprovação em histórico escolar (o aprofundamento de estudos corresponderá a 400 horas adicionais às 3.200 horas previstas para o curso de Pedagogia); ou possuir licenciatura plena em Pedagogia sem aprofundamento de estudos na área de administração escolar, ou outra licenciatura na área de educação, desde que acompanhada de pósgraduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas-aula na área de gestão ou administração escolar ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de gestão ou administração escolar; ou ainda ter Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;

g) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, bem como não ter contas de gestão escolar desaprovadas, não prestadas ou enviadas fora do prazo legal, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, da Secretaria Municipal da Educação ou congêneres, nos últimos 5 (cinco) anos;

h) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Diretor de Escola;

i) ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência;

j) comprovar o vínculo efetivo ou temporário com a Administração Municipal de Piquet Carneiro, através da apresentação de declaração do setor de recursos humanos ou similar da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE ou da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Piquet Carneiro/CE;

k) Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação.

2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação.

2.3. A documentação a que fazem referência o subitem 2.1 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação do Município de Piquet Carneiro/CE, de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.

2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos. 2.5. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós- graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

  1. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIQUET CARNEIRO/CE

3.1. O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de seleção pública de prova e de títulos, e será:

3.1.1. Banco de Diretor de Escola composto pelos candidatos aprovados, que optaram pelo cargo em comissão de Diretor de Escola. 3.2. No Banco de Diretor de Escola, os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor de Escola, todos da rede pública municipal de ensino de Piquet Carneiro/CE, e nos termos da LEI COMPLEMENTAR nº 465/2025, de 03 de janeiro de 2025 (Dispõe sobre a organização e estruturação dos órgãos da administração do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências).

3.3. A Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da seleção pública de prova e de títulos, a ser publicada no site https://www.piquetcarneiro.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, as listas dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas desse processo, em

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