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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2026 · pág. 78

DOMCE 12/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3986

ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Diretor de Escola, ao provimento dos cargos em comissão de Diretor de Escola da rede pública municipal de ensino de Piquet Carneiro/CE.

4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições para a seleção pública de prova e de títulos de gestores escolares serão integralmente on line e se encontrarão abertas das 8h do dia 12 de junho de 2026 até 23h59min do dia 25 de junho de 2026, no endereço eletrônico https://azevedoassessoriaeducacional.com/

4.2. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. No preenchimento do formulário de inscrição on-line, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.

4.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

4.5. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a empresa AZEVEDO ASSESSORIA EDUCACIONAL Ltda EPP o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.6. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.

4.7. A Comissão de Organização da seleção pública de prova e de títulos e a empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não realizadas devido a problemas com internet, por qualquer outro motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital.

4.8. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 4.13 deste Edital.

4.9. O preenchimento do formulário de inscrição on-line é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, e apenas uma inscrição será permitida para cada candidato.

4.10. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.

4.11. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.12. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.

4.13. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

4.13.1. PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA. Preenchimento do formulário de inscrição on-line em todos os campos solicitados, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF:

a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);

c) declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, bem como não ter contas de gestão escolar desaprovadas, não prestadas ou enviadas fora do prazo legal, junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, da Secretaria Municipal da Educação ou congêneres, nos últimos 5 (cinco) anos (ver anexo VII);

d) documento comprobatório de experiência mínima de 1 (um) ano de efetivo exercício na função de docência, contendo dia/mês/ano do início e término da atividade docente, atendendo o disposto nos subitens 4.18 à 4.24 do presente edital (ver modelo sugestivo no anexo VIII);

e) diploma (frente e verso) de graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de administração escolar, devendo apresentar carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, com comprovação em histórico escolar (o aprofundamento de estudos corresponderá a 400 horas adicionais às 3.200 horas previstas para o curso de Pedagogia); ou possuir licenciatura plena em Pedagogia sem aprofundamento de estudos na área de administração escolar, ou outra licenciatura na área de educação, desde que acompanhada de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas-aula na área de gestão ou administração escolar ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de gestão ou administração escolar; ou ainda ter Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;

f) formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória, e digitalizados em formato PDF e inseridos na inscrição on-line no espaço correspondente dos títulos;

g) comprovar o vínculo efetivo ou temporário com a Administração Municipal de Piquet Carneiro, através da apresentação de declaração do setor de recursos humanos ou similar da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE ou da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Piquet Carneiro/CE;

h) documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5.

4.13.2. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada do histórico escolar.

4.14. Os documentos referidos no item e subitens 4.13 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de seleção pública de prova e de títulos.

4.15. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

4.16. A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP publicará o resultado preliminar da solicitação de inscritos com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação de inscrição no processo seletivo público, na forma indicada no subitem 8.3 deste Edital.

4.17. A ausência de um dos documentos do item 4.13 é motivo para INDEFERIMENTO da inscrição, podendo ser corrigido na fase recursal do resultado preliminar da solicitação de inscrição. Persistindo a ausência de qualquer um dos documentos do item 4.13, a solicitação de inscrição ao presente processo de seleção pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará da referida seleção pública.

4.18. Para comprovação da experiência na docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.

c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.

4.19. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.18 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos, ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário(a) de Educação).

4.19.1. Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio.

4.20. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 4.18 deste edital será emitido pelo contratante.

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