DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989
14.133/21 –Maria Wilcassy Garcia Alves- Ordenador(a) de Despesas daSecretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Data: 16 de Junho de 2026.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 846A8B30
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 263 DE 16 DE JUNHO DE 2026
Decreto n° 263 , 16, de JUNHO, de 2026
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Banabuiú do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei de n º 940 de 15 de Junho de 2026.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do Município de Banabuiú, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Banabuiú, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA do Município de Banabuiú. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA do Município de Banabuiú será composto por 16 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° Poderão compor o CONSEA do Município de Banabuiú, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA do Município de Banabuiú, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte .
Art. 6° - O CONSEA do Município de Banabuiú tem a seguinte organização:
-
Plenário;
-
Presidente
Art. 2° - Compete ao CONSEA do Município de Banabuiú:
– organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município de Banabuiú, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
– definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
– propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
– articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
– mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
– estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
– zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
– manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA do Município de Banabuiú manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Banabuiú, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de
-
Vice-presidente;
-
Secretaria Executiva;
-
–Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho
Seção I
Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente
Art. 7° - O CONSEA do Município de Banabuiú será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA do Município de Banabuiú.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
- zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA do Município de Banabuiú.;
– representar externamente o CONSEA do Município de Banabuiú.; – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA do Município de Banabuiú.;
-
manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
-
convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente;
-
propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice Presidente:
– submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Banabuiú as propostas do CONSEA do Município de Banabuiú de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8