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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2026 · pág. 8

DOMCE 17/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3989

14.133/21 –Maria Wilcassy Garcia Alves- Ordenador(a) de Despesas daSecretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

Data: 16 de Junho de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 846A8B30

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 263 DE 16 DE JUNHO DE 2026

Decreto n° 263 , 16, de JUNHO, de 2026

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Banabuiú do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas

atribuições e tendo em vista o disposto na Lei de n º 940 de 15 de Junho de 2026.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA do Município de Banabuiú, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Banabuiú, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA do Município de Banabuiú. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3° - O CONSEA do Município de Banabuiú será composto por 16 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1° Poderão compor o CONSEA do Município de Banabuiú, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 5° - O CONSEA do Município de Banabuiú, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte .

Art. 6° - O CONSEA do Município de Banabuiú tem a seguinte organização:

Art. 2° - Compete ao CONSEA do Município de Banabuiú:

– organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município de Banabuiú, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

– definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

– propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

– articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

– mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

– estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

– zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;

– manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°: O CONSEA do Município de Banabuiú manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Banabuiú, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de

Seção I

Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente

Art. 7° - O CONSEA do Município de Banabuiú será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA do Município de Banabuiú.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

– representar externamente o CONSEA do Município de Banabuiú.; – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA do Município de Banabuiú.;

Art. 9° Compete ao Vice Presidente:

– submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Banabuiú as propostas do CONSEA do Município de Banabuiú de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

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